sábado, 17 de setembro de 2011

MESTRADO EM EDUCAÇ4AO SUPERIOR NA UDABOL

MUITOS PROFISSIONAIS TEM VINDO ESTUDAR MEDICINA NA BOLÍVIA, E FICAM SÓ EM MEDICINA, E SAEM DAQUI SOMENTE MÉDICOS, SEM NENHUM DIFERENCIAL, SENDO QUE A CONCORRÊNCIA É MAIS PESADA A CADA DIA. UMA BOA OPÇÃO É PARTICIPAR DOS CONGRESSOS E PEQUENOS CURSO QUE APARECEM DENTROA DA AREA DA MEDICINA QUE FAZEM COM QUE O ALUNO TENHA MAIS CONHECIMENTO. PARA AQUELES QUE JÁ TEM ALGUM ALGUM DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR AS PÓS-GRADUAÇÕES SERÃO DE GRANDE AJUDA AO FUTURO MÉDICO. AQUI NA BOLÍVIA TEM MESTRADO QUE SAI, O CURSO TODO, POR U$ 2400,00 A U$ 3000,00 MAIS A TESIS QUE GIRA EM TORNO DE U$ 300,00 A U$ 500,00. E DEPOIS AINDA PODER FAZER UM DOUTORADO DE ÓTIMA QUALIDADE POR U$ 5000,00. ATUALMENTE ESTOU CURSANDO O MESTRADO EM PSICOLOGIA CLÍNICA NA FUNCIPRO EM PARCERIA COM A UATF. E VOU INICIAR EM OUTUBRO UM MESTRADO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE É A CONTINUIDADE DO DIPLOMADO (PÓS-GRADUAÇÃO) QUE FIZ O ANO PASSADO. ENTÃO UM SUGESTÃO, AO INVÉS DE GASTAR COM BALADAS, PERDER TEMPO E PARTE DA SUA VIDA NOS BUTECOS VÁ ESTUDAR MAIS E SE DESTAQUE COMO PROFISSIONAL.
ABAIXO POSTO A PUBLICIDAD DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UDABOL.
LA ESCUELA DE POSTGRADO DE LA UNIVERSIDAD DE AQUINO BOLIVIA INVITA A TODOS SUS EX ALUMNOS DEL DIPLOMADO EN EDUCACIÓN SUPERIOR A REALIZAR EL DIPLOMADO COMPLEMENTARIO PARA LA MAESTRIA EN EDUCACION SUPERIOR.
ESTE CURSO SERA DADO POR UNICA VEZ EN LA UNIVERSIDAD TIENE DURACION DE 7 MESES UN MODULO POR MES.
EL HORARIO ES LOS DIAS SABADOS DE 9:00 A 12:00 A INICIAR EL SABADO 01 DE OCTUBRE.
EXISTE OTRO HORARIO DE LOS DIAS MARTES DE 19:00 A 22:00 SUJETO A UN CUPO MINIMO DE 15 PERSONAS PARA PODER INICIAR.
PARA CONSULTA ESCRIBENOS A : postgrado@udabol.edu.bo O LLAMAR A : 3443838 Int. 125 / 3145226
SALUDOS CORDIALES
LO ESPERAMOS !!!!!!!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TRF-4 extingue revalidação de diploma de Medicina

TRF-4 extingue revalidação de diploma de Medicina

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, e reformou sentença que determinava a revalidação automática de diploma de Medicina obtido em Cuba. O processo foi extinto sem julgamento do mérito. A decisão é do dia 31 de agosto, publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Justiça Federal da 4ª Região nesta terça-feira (6/9).
Conforme o tribunal, a autora mora no Tocantins e teria ajuizado ação na 4ª Região com o objetivo de tirar vantagem da jurisprudência do Sul, que tem concedido revalidação automática de diplomas obtidos no exterior, diferentemente de outras unidades da federação.
Após analisar o recurso da UEL, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a autora teve, de fato, procedimento duvidoso ao escolher a 4ª Região para ajuizar a ação.
Segundo ele, "se a parte não tem domicílio no estado do Paraná, não há qualquer razão para que busque a revalidação de seu diploma na UEL, em vez de fazê-lo perante universidades federais de outras unidades da federação, em que resida ou onde passará a exercer a profissão".
Embora inexista obrigação de submissão geográfica ou territorial para revalidação de diploma, escreveu em seu voto, "apresenta-se duvidoso o proceder da autora, conforme os ditames da verdade, da boa-fé e da lealdade processual ao eleger foro desconectado do seu núcleo de atividades".
Regulamentação
Conforme o Ministério de Educação e Cultura (MEC), a revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES 8, de 4 de outubro de 2007.
A revalidação é feita pelas universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.