Mostrando postagens com marcador Consulado Brasileiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Consulado Brasileiro. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cuidados ao Dirigir na Bolívia!

Ontem estava indo com minha esposa almocar e nos deparamos com 4 brasileiros que estavam para na esquina sendo abordados por dois policiais bolivianos. Os brasileiros eram dois casas que estavam passeando de moto, sem capacete, e parece que sem habilitacao, só escutamos eles falando com os policiais para serem liberados quanto deveriam pagar, e pediam U$40,00 por moto, ou seja, R$80,00 cada. Além de correrem o risco de serem presos, ou dos policiais comecarem a extorquir deles dinheiro, ou baterem neles, como no caso do Estudante de Medicina Brasileiro que chegou o ano passado na sala de aula todo arrebentando, sangrando e só pararam de bater nele porque conseguiu fugir pra universidade, mas levou a promessa de que voltariam na sua casa para pegarem dinheiro com eles, além de terem apreendido a moto (nas indentidades bolivianas que os estudantes fazem fica o endereco do mesmo, o que fica fácil encontrá-los).
Se eles estivesse andando correto nao teria problemas. A poucos dias conversei com uma estudante que estava dirigindo seu carro e foi abordado por policiais, mas ele tinha o SOUTH, que é uma permissao que se consegue nas auto escolas boilivianas para dirigir tranquilamente, dai eles perguntaram sobre a carteira internacional, e disseram que estavam tirando a mesma e foram liberados sem problemas, pois estavam dentro da lei.
Quem anda fora da lei corre o risco de ser preso a qualquer momento ou estorquido, seja na Bolívia, Brasil, EUA, Europa, etc.
Abaixo as recomendacoes consulares sobre como dirigir na Bolívia:

Para trafegar na Bolívia com veículo de placa brasileira, o condutor deve obter, na Aduana Nacional de Bolivia, ao entrar no país, o documento Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa.
O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com freqüência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em territóro boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia.
Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos sempre alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As autoridades bolivianas da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, presentes, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundos os condutores brasileiros, os  postos policiais do trajeto Puerto Suárez - Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague certas taxas. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido.
Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário.
A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização, pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei. O Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade.
PROCEDIMENTO A ADOTAR:
O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo , sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira.
Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as seguintes providências ainda no momento de cruzar a fronteira:
  1. De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
  2. De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.
Todo o trâmite será de forma gratuíta.
IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.
Foente: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=42

Como se Faz o Alistamento Militar no Exterior?


A Autoridade Consular alistará os brasileiros entre 18 e 45 anos de idade. A época normal de alistamento é o primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos. Todos os alistados no Exterior ficarão vinculados ao Ministério do Exército.
A Autoridade Consular anotará no Certificado de Alistamento Militar a apresentação anual do alistado. Esta anotação será prova de que se encontrava no Exterior, ficando, consequentemente, sua incorporação adiada ex officio.
O Alistando deverá apresentar à Autoridade Consular:
a) três fotografias 3x4 cm, com fundo branco;
b) certidão de nascimento ou prova equivalente. Se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou cetidão do termo de opção, respectivamente;
c) passaporte;
d) comprovante de estar matriculado em instituição de ensino localizada no Departamento de Santa Cruz ou de estar desempenhando funções laborais no referido Departamento.

Fonte: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=44

sábado, 2 de outubro de 2010

Eleicoes 2010 e justificativas de Ausencia

(Imagem do site da Justica Eleitoral: http://www.tse.gov.br/internet/index.html )
Depois de tanta confusao, de dito e mal ditos agora está bem claro que os que vivem na Bolívia e nao transferiram seus títulos pra cá terao que justificar sua ausencia pelo correio direcionados a sua sessao de votacao no prazo de 60 dias, ou entao depois de voltar para o Brasil tem 30 dias para faze-lo, conforme se pode ver no site do Consulado Brasileiro em Santa Cruz de La Sierra.
http://www.consbras.org.bo/index.php?id=93
Abaixo a compilacao do texto na íntegra:

Os brasileiros com domicílio eleitoral em Santa Cruz que não puderam votar deverão justificar a ausência dentro de 60 dias após o dia da votação a que tenham faltado, mediante a entrega ao Consulado-Geral em Santa Cruz, do Formulário de Justificativa disponível para esse fim no site http://tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa_exterior.htm. O formulário de justificativa deverá ser dirigido ao Juiz do Cartório Eleitoral do Exterior e entregue ao Consulado com cópia do título eleitoral, de documento brasileiro de identificação e de prova do motivo alegado para a falta (como comprovante de passagem, declaração do trabalho ou da instituição de ensino, ou atestado médico). 
Os eleitores matriculados para votar no Brasil e residentes no exterior deverão preencher o Formulário de Justificativa e encaminhá-lo pelo correio. O requerimento de justificativa deverá ser encaminhado diretamente à Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. Os endereços dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados neste sítio na página: http://tse.jus.br/internet/institucional/tres.htm  O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro ( Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio. A ausência a cada turno das eleições deverá ser justificada individualmente.
Outra maneira de o eleitor matriculado no Brasil e que estiver no exterior no dia eleição regularizar sua situação eleitoral é comparecer ao Cartório Eleitoral de sua jurisdição no prazo de 30 dias após seu regresso ao Brasil, com o comprovante da passagem de retorno.
Outra maneira de o eleitor que vota no Brasil mas reside no exterior há mais de um ano regularizar sua situação eleitoral é solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral para Santa Cruz de la Sierra. A partir de 11 de novembro, o Consulado estará recebendo Requerimentos de Alistamento Eleitoral e encaminhando-os à Justiça Eleitoral no Brasil. Se o requerimento for deferido pela Justiça Eleitoral, a ausência à votação é perdoada.
O Consulado não receberá formulários de justificativa no dia da eleição.
Dúvidas?