sábado, 13 de agosto de 2011

DIPLOMA DE MESTRADO EM PAÍSES DO MERCOSUL EXIGE REVALIDAÇAO NO BRASIL

DIPLOMA DE MESTRADO EM PAÍSES DO MERCOSUL EXIGE REVALIDAÇAO NO BRASIL

segunda-feira, 30 de maio de 2011

REVALIDAÇÃO. DIPLOMA. MESTRADO. MERCOSUL.
O caso
Um professor universitário auxiliar, para galgar progressão funcional como
professor assistente, buscou judicialmente o reconhecimento do curso de mestrado concluído
no Paraguai a fim de que o diploma seja aceito com admissão automática, sem os ritos de
revalidação previstos na Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional- LDB).

Alegaçoes
existência de tratado internacional - Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de AtividadesAcadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, o qual, a seu ver, prevê o uso automático de
títulos acadêmicos expedidos nos países signatários, com força de lei, visto ter sua
aprovação no Dec. Legislativo n. 800/2003 e promulgação com o Dec. Presidencial n.
5.518/2005.

Tribunal a quo 
considerou que os termos do tratado internacional não afastam as disposições legais vigentes previstas no art. 48 da Lei n. 9.394/1996, que impõe os trâmites para a revalidação do diploma adquirido em outro país.

Conselho Nacional de Educação (órgão do Ministério da Educação), ao analisar semelhante questão, concluiu, em parecer, que a obtenção do título universitário ou de pós-graduação
por brasileiros nos Estados partes do Mercosul não é automática e exige obediência ao
processo de revalidação conforme a legislação vigente (LDB).

Doutrina
No mesmo sentido, posiciona-se a doutrina

Segunda Turma do STJ
o tratado internacional amolda-se ao ordenamento pátrio e demanda a revalidação, por isso, a Turma negou provimento ao recurso.
Precedente citado: REsp 971.962-RS, DJe 13/3/2009. Resp 1.182.993-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011.
FONTE: http://sociedadeparaense.blogspot.com/2011/05/diploma-de-mestrado-em-paises-do.html 
Apesardestas decisões existem acordos firmados com os PAÍSES PARTES DO MERCOSUL  BOLÍVIA E CHILE, LEIA ABAIXO:

Acordos Assinados pelos Ministros da Educação
Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul
Os Governos da República Oriental do Uruguai, da República Argentina, da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, a seguir denominados Estados Partes, em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,
Considerando:
  • Que a educação tem um papel fundamental para que a integração regional se consolide na medida em que gera e transmite valores, conhecimentos científicos e tecnológicos, constituindo-se em meio eficaz de modernização dos Estados Partes;
  • Que é fundamental promover, cada vez mais, o desenvolvimento científico e tecnológico na Região, intercambiando conhecimentos por meio da pesquisa científica conjunta;
  • Que se assumiu o compromisso no Plano Trienal para o Setor Educação, Programa II.4, de promover, no nível da Região, a formação de uma base de conhecimentos científicos, de recursos humanos e de infra-estrutura institucional para apoiar a tomada de decisões estratégicas no MERCOSUL;
  • Que se tem assinalado a importância de implementarem-se políticas de cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos quatro países;
  • Que na ata da VII Reunião de Ministros da Educação, realizada em Ouro Preto, República Federativa do Brasil, no dia nove de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, figurou a recomendação no sentido de que se assinasse Protocolo sobre reconhecimento de títulos universitários de graduação para fins de realização de estudos de pos-graduação,
Acordam:
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, reconhecerão, unicamente para a realização de estudos de pós-graduação acadêmica, os títulos universitários expedidos pelas Instiuições de Ensino Superior reconhecidas.

Artigo Segundo
Para os fins previstos no presente Protocolo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos nos cursos com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas cursadas.

Artigo Terceiro
O ingresso de alunos estrangeiros nos cursos de pós-graduação será regido pelos mesmos processos seletivos aplicados pelas Instituições de Ensino Superior aos estudantes nacionais.

Artigo Quarto
Os títulos de graduação e de pós-graduação, regidos pelo presente Protocolo, serão reconhecidos, unicamente para fins acadêmicos, pelos organismos competentes de cada Estado Parte. Tais diplomas de per se não habilitam ao exercício da profissão.

Artigo Quinto
O interessado em postular vaga em curso de pós-graduação deverá apresentar o devido diploma de graduação, bem como a documentação que certifique o expresso no artigo segundo. A autoridade competente poderá requerer a apresentação da documentação necessária para identificar a que título corresponde, no país que recebe o postulante, o título apresentado. Quando não houver título correspondente, examinar-se-á a adequação da formação do candidato à pós-graduação, de conformidade com as exigências para admissão, a fim de que, em caso positivo, se autorize a inscrição. Toda a documentação deverá, sempre, ser autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Artigo Sexto
Cada Estado Parte se compromete a informar aos demais quais são as Instituições de Ensino Superior reconhecidas compreendidas pelo presente Protocolo.

Artigo Sétimo
Em caso de existência, entre Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, os referidos Estados Partes poderão invocar a apliação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.

Artigo Oitavo
As controvérsias que surjam, entre os Estados Partes, em decorrência da aplicação, interpretação ou do não cumprimento das disposições contidas no presente Protocolo serão resolvidas mediante negociações diplomáticas direitas.
Se, mediante tais negociações, não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas em parte, serão aplicados os procedimentos previstos no Sistema de Solução de Controvérsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assunção.

Artigo Nono
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, entrará em vigência no trigésimo dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.

Artigo Décimo
O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.

Artigo Décimo Primeiro
A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, ipso iure, na adesão ao presente Protocolo.

Artigo Décimo Segundo
O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo, bem como dos instrumentos de ratificação, e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes.
Da mesma forma, o Governo da República do Paraguai notificará os Governos dos demais Estados Partes a data de entrada em vigor do Presente Protocolo, e a data de depósito dos instrumentos de ratificação.
Feito na cidade de Montevidéu, capital da República Oriental do Uruguai, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos de noventa e cinco, em três originais no idioma Espanhol e um em idioma Português, sendo os textos igualmente autênticos.

Samuel Lichtensztejn
Ministro da Educação e Cultura
República Oriental do Uruguai

Jorge Alberto Rodriguez
Ministro da Cultura e Educação
República Federativa da Argentina

Paulo Renato Souza
Ministro da Educação
República Federativa do Brasil

Maria Celsa Bareiro de Soto
Vice-Ministra de Educação
Ministério da Educação e Culto
República do Paraguai

FONTE: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=109&Itemid=32
E ESTE OUTRO ACORDO QUE FALA DA GRADUAÇÃO PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA:

Acordos Assinados pelos Ministros da Educação
Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul
Os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes", em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991.
Considerando
Que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide;
Que a promoção do desenvolvimento harmônico da Região, nos campos científico e tecnológico, é fundamental para responder aos desafios impostos pela nova realidade sócio-econômica do continente;
Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;
Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;
Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento,
Acordam:
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Protocolo.
Artigo Segundo
Para os fins previstos no presente Protocolo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos e duas mil e setecentas horas cursadas, e títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado.
Artigo Terceiro
Os títulos de graduação e pós-graduação referidos no artigo anterior deverão estar devidamente validados pela legislação vigente nos Estados Partes.
Artigo Quarto
Para os fins previstos no Artigo Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que pretendem exercer atividades acadêmicas.
Artigo Quinto
A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Protocolo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.
Artigo Sexto
O interessado em solicitar a admissão nos termos previstos no Artigo Primeiro deve apresentar toda a documentação que comprove as condições exigidas no Presente Protocolo. Para identificar, no país que concede a admissão, a que título ou grau corresponde a denominação que consta no
diploma, poder-se-á requerer a apresentação de documentação complementar devidamente legalizada nos termos da regulamentação a que se refere o Artigo Primeiro.
Artigo Sétimo
Cada Estado Parte se compromete a manter informados os demais sobre quais são as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados. O Sistema de Informação e Comunicação do Mercosul proporcionará informação sobre as agências credenciadoras dos Países, os critérios de avaliação e os cursos credenciados.
Artigo Oitavo
Em caso de existência, entre os Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, estes poderão invocar a aplicação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.
Artigo Nono
As controvérsias que surjam entre os Estados Partes, em decorrência da aplicação, interpretação ou do não cumprimento das disposições contidas no presente Protocolo, serão resolvidas mediante negociações diplomáticas diretas. Se, mediante tais negociações, não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas em parte, serão aplicados os procedimentos previstos no Sistema de Solução de Controvérsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assunção.
Artigo Décimo
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, aos trinta dias do depósito respectivo e na ordem em que forem depositadas as ratificações.
Artigo Onze
O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.
Artigo Doze
A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, ipso iure, a adesão ao presente Protocolo.
Artigo Treze
O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo, bem como dos instrumentos de ratificação e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes. Da mesma forma, notificará a estes a data de depósito dos instrumentos de ratificação e a entrada em vigor do presente Protocolo.
Artigo Quatorze
A reunião de Ministros de Educação emitirá recomendações gerais para a implementação deste Protocolo.
Feito na cidade de Assunção, capital da República do Paraguai, aos 28 dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, em três originais no idioma Espanhol e um no idioma Português, sendo os textos igualmente autênticos.
Nicanor Duarte Frutos
Ministro de Estado
Ministério de Educação e Cultura do Paraguai

Manoel García Solá
Ministro de Estado
Ministério de Cultura e Educação da Argentina

Paulo Renato Souza
Ministro de Estado
Ministério da Educação do Brasil

Yamandú Fau
Ministro de Estado
Ministério de Educação e Cultura do Uruguai

FONTE: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=109&Itemid=32



A Educação Superior no Setor Educacional do Mercosul - SEM

Educação Superior
A Educação Superior no Setor Educacional do Mercosul - SEM Imprimir E-mail
No âmbito da educação superior, a necessidade de espaço acadêmico regional, a melhoria de sua qualidade e a formação de recursos humanos constituem os elementos essenciais para estimular o processo de integração.

Blocos temáticos

A área de educação superior desenvolverá suas atividades em três blocos temáticos:

Reconhecimento
Um sistema de reconhecimento de carreiras como mecanismo de homologação de títulos facilitará a mobilidade na Região, estimulará os processos de avaliação para elevar a qualidade educativa e irá favorecer a comparação entre os processos de formação para a qualidade acadêmica;

Mobilidade
A criação de um espaço comum regional para a educação superior tem um dos seus pilares no desenvolvimento de programas de mobilidade. Esse programa irá envolver projetos e ações de gestão acadêmica e institucional, a mobilidade estudantil, sistema de transferência de créditos e intercâmbio entre docentes e pesquisadores. Uma primeira etapa está em desenvolvimento com a recuperação de programas existentes na região, com vistas à fortalecê-los e promover a criação de novos âmbitos de cooperação, expandindo a relação entre universidades e associações de ensino.

Cooperação inter-institucional
Os atores centrais do processo de integração regional em matéria de educação superior são as próprias instituições universitárias. Nesse sentido, considera-se de fundamental importância a recuperação das experiências já desenvolvidas, para promover e estimular novas ações. A ênfase será dada nas ações conjuntas de desenvolvimento de programas colaborativos de graduação e pós-graduação, em programas de pesquisas conjuntas, na criação de redes de excelência e no trabalho conjunto com os outros níveis educacionais, em matéria de formação docente.

Metas
Foram fixadas as seguintes metas, para a definição dos projetos a serem executados:
  • Colocar em funcionamento o Mecanismo Experimental de Reconhecimento para as carreiras de graduação em Agronomia, Engenharia e Medicina;
  • Aumentar a sua aplicação para as outras carreiras;
  • Aprovar um acordo de reconhecimento de cursos de graduação;
  • Implementar um programa de capacitação de pares avaliadores;
  • Aprovar um acordo de mobilidade;
  • Colocar em funcionamento um Programa de mobilidade de estudantes, docentes, pesquisadores e administradores;
  • Eliminar as restrições legais que dificultam a implementação do Programa de Mobilidade;
  • Implementar um programa de pós-graduação em políticas públicas;
  • Operar um banco de dados de programas de pós-graduação na região;
  • Consolidar os programas de pós-graduação da região no marco do Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos em nível de Pós-graduação entre os países-membros do Mercosul;
  • Coordenar junto à Reunião especializada em Ciência e Tecnologia do Mercosul, em desenvolvimento de atividades de interesses comuns;
  • Implementar ações conjuntas na área de formação docente, com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Básica;
  • Aprovar um acordo de reconhecimento de títulos de nível terciário no universitário para a continuidade de estudos nos países do Mercosul.
     
    Fonte: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=19&Itemid=37 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

A discussão entre médicos e grupo políticos, apesar de ser uma questão de saúde, envolve ideologia. Por Carla Delecrode

21/01/2011
O debate sobre o processo de revalidação dos diplomas médicos obtidos no exterior está longe de ser simples. A polêmica envolve, além da classe médica, faculdades latino-americanas, grupos e partidos políticos. De um lado PT, PC do B e MST, que defendem a revalidação automática do diploma. Do outro, órgãos que regulamentam o exercício da profissão, como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira, que apoiam a aplicação de um exame que habilite o médico formado no exterior a clinicar no Brasil, conforme previsto no projeto piloto do governo, testado em 2010.
Universidades cubanas, bolivianas e argentinas estão no centro da polêmica, já que costumam acolher muitos estudantes brasileiros, que em seguida voltam para o Brasil e desejam revalidar o diploma para exercer a medicina. O CFM questiona a qualidade de formação destes diplomados e tem motivo de sobra para tal. Uma das razões é a reprovação da maioria absoluta dos que fizeram a prova de habilitação aplicada pelo governo em 2010 — quando foi feito pela primeira vez um exame nacional. No exame, somente dois de 628 diplomados conseguiram revalidar o diploma.
A maioria dos reprovados estudou em instituições latino-americanas, principalmente em universidades cubanas, que são estatais e têm como critério de ingresso a afinidade ideológica. Os estudantes não são selecionados por uma prova, como aqui, mas eles são indicados por movimentos sociais, organizações não-governamentais e por partidos políticos. Já na Bolívia e na Argentina, as faculdades de medicina são particulares. A facilidade de ingresso em tais universidades explica o porquê delas serem o destino de muitos estudantes que não conseguiram passar nos concorridos vestibulares brasileiros.
Em 2010, o governo tentou resolver o impasse, defendendo o projeto piloto — criado pelos Ministérios da Saúde e da Educação — que visaria regular a revalidação do diploma por meio de uma prova uniforme preparada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do MEC, que seria aplicada por todas as universidades. O desastroso resultado dos alunos acabou não dando um ponto final à questão. O PT, PC do B e MST — movimento que mandou para Cuba, entre 1999 e 2007, 26 estudantes indicados e que se formaram em medicina — continuaram pressionando o governo Lula em 2010 para facilitar o reconhecimento do diploma cubano. A postura do governo foi submeter o exame aplicado à “ajustes”.
O CFM reiterou seu apoio à implantação do projeto piloto de certificação, testado em 2010, e afirmou em nota que o exame é “transparente, ético e possui rigor”. “Mantemos nossa defesa à proposta, a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas — de caráter corporativo ou político-ideológicos –que intentem comprometer as metas almejadas”, de acordo com trecho da nota divulgada pelo CFM.
Segundo dados do órgão, dos 298 brasileiros que se formaram na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), a mais conhecida de Cuba, entre 2005 e 2009, só 25 conseguiram reconhecer o diploma no Brasil. Para o órgão, tais universidades têm o currículo ultrapassado, a estrutura defasada e não têm professores qualificados. Os partidos explicam que, em Cuba, é adotado um outro modelo de formação, voltado para a medicina preventiva e não para a medicina curativa, e visaria a atender a população de baixa renda’. Diante dos argumentos e da importância do exercício da medicina para a vida, a questão central e que não deve ser esquecida é: qual a melhor solução para garantir a saúde do brasileiro?

Saúde ou ideologia

Em paralelo ao debate, os que defendem facilitar o processo de revalidação do diploma levantam a bandeira da ideologia da esquerda para defender sua posição, principalmente, em favor dos diplomados de Cuba. Em 2009, a Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba promoveu uma audiência pública em São Paulo, em que o assunto foi discutido. Alguns dos argumentos levantados pelos participantes do evento demonstram o víeis ideológico que se insere na discussão, como críticas ao corporativismo da classe médica e ao modelo excludente e elitista de formação do médico no Brasil e do sistema de saúde que, para eles, não consegue atender às necessidades da população.
O deputado Raul Marcelo, do PSOL, foi um dos que participaram do evento. Ele critica o trâmite adotado, desde 1999, para habilitar os diplomados no exterior. Segundo ele, em seu site, além do exame aplicado por uma universidade federal, também é exigido de muitos que refaçam disciplinas. “Enquanto isso, milhões de brasileiros não têm o direito básico de atenção à saúde garantido pelo Estado e milhares de médicos formados por uma das melhores escolas de medicina do mundo não podem atender a essa demanda”, diz o deputado em artigo publicado em seu site. Ele também lembra que ainda existem no país 455 municípios sem médicos. Cuba é o único país que oferece bolsas integrais para brasileiros, segundo o site da Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba.
Caro leitor,

Você concorda com a revitalização automática do diploma médico?
Em sua opinião, facilitar a entrada de médicos formados no exterior pode ser um caminho para melhorar a Saúde?
Em sua opinião, o debate deveria ser levado à sociedade?

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/mundo/revalidacao-do-diploma-medico-uma-questao-de-saude-ou-ideologia/ 

Alguns comentarios postados neste site citado acima:
Opinião de Diogo Bezerra
Na data: 30 de junho de 2011 as 21:48
A prova de revalidação é a garantia da qualidade do profissional, ao menos em conhecimento técnico-científico. A revallidação automática seria um atentado à saúde pública, um perigo à população, principalmente os mais necessitados, carentes. O custo de formação no Brasil é caro para o médico, que se atualiza continuamente, assim, também seria desvalorização do nosso profissional. Todos os países europeus tem regimes rígidos para validação de diplomas extrangeiros, então essa proposta parece ter comprometimento excusos e políticos apenas, infelizmente.
Gravatar
Opinião de Marcel
Na data: 28 de junho de 2011 as 19:25
Sou estudante do Pré Clinico na Bolívia e nao acho justo uma revalidação automatica do meu diploma… Porem quero uma prova justa e nao essa palhaçada que vem acontecendo!
Brasil existe compra de vagas.. entao ja começa a injustiça por ae!
Me pediram R$30.000 para entrar em uma universidade Particular e R$100.000 para uma Federal em Medicina no Brasil e a lista de universidades era enorme para escolha!
Brasil existe vestibular para ingressar, porem passar em um vestibular nao quer dizer se voce vai ser melhor ou pior médico no futuro.. pois medicina se aprende mesmo e depois do tal vestibular. (isso serve pra preencher vagas)
Um bom médico nao é aquele que tirou 1 lugar no vestibular.. mas sim aquele que se dedicou nos anos de seu curso, que tem humildade em saber procurar uma soluçao em grupo, que trate o ser humano com respeito entre outras..
O ensino que curso na Bolívia é tão bom quanto ao ministrado no Brasil. pois nossa GRADE curricular é superior a do Brasil sem contar a carga horária que simplesmente é o dobro! somada a lingua inglesa e espanhola.
Temos muito mais praticas e teóricas.
Porem nem todos estao na Bolívia para se dedicar de verdade! igualmente no Brasil.
Acredito que o medo que os médicos e futuros novos medicos do Brasil hoje tem mais medo da concorrencia do que com a união em favor de uma qualidade de vida melhor para os Brasileiros, tendo em vista que juntos poderiamos somar para o bem de todos.
Lembramos que a Medicina nao pode e nem deve ser um clube fechado…
Sou a favor de uma prova de aptidão, mas sou a favor de que seja aplicada para TODOS os formados em medicina, seja BRASIL/BOLIVIA/ ARGENTINA/CUBA e etc…
Quem nao deve nao teme… e quem teme!! se esquiva..
Não sou mais que ninguem aqui ou em qualquer lugar, mas debato com qualquer estudante do mesmo nível ou periodo que o meu!
Vamos salvar vidas… pq o povo muitas vezes ignorante à saúde depende de nós Medicos dedicados.
No pensamento dos inumeros estudantes de medicina fora do Brasil hoje.. só se fala em Voltar e terminar o Curso no Brasil pelo fato de entrar direto no mercado de trabalho e só!
Abraços a todos…
Gravatar
Opinião de Martiins (Porto Velho, Rondônia)
Na data: 26 de junho de 2011 as 13:11
Bom dia! Tenho certeza que muitos pensam que vivem nos EUA, Canadá ou Alemanha e se esquecem que vivem no Brasil. País dos corruptos, das favelas e prostitutas, assim somos visto pelos países do 1° mundo e pelos hermanos suldamericanos. Há!!! Somos reconhecidos como bons no futebol.
Devido a uma melhora econômica nos últimos anos, que ainda não se refletiu as classes mais baixas, já pensam que são superiores aos demais.
Analise os índices dos países visinhos e comparem com os nossos, observe que são países com uma extensão territorial e uma população muitas vezes menor que ha de um estado brasileiro. Mas com resultados melhores que o do Brasil a se perde de vista.
Tudo que se publica na medicina é em inglês, depois espanhol, por ultimo português. Quantos médicos brasileiros recém formados você conhecem que fala inglês.
Já que somos tão superiores aos demais países, não vejo problema algum de que todos façam uma prova para receber seu CRM. Porque o medo de compararmos as escolas medica. Será que se pode aprender mais com um custo muito menor, existe a hipótese de a medicina brasileira não ser tão boa como se prega. Ou mostraria a grande desigualdade que existe dentro do nosso próprio país.
Gravatar
Opinião de margarete
Na data: 16 de junho de 2011 as 12:10
Quero dizer ao autor do texto acima e a todos os que deram suas opiniões contra a medicina desses países e contra os profissionais que são gerados por lá, que ACORDEM…. ACORDEM… Existe medicina de qualidade e saúde fora do Brasil. Acordem. Deixem de achar que temos o rei na barriga e somos melhores que os outros porque HELLOOOO, como diria a minha priminha de 4 anos, nós não somos melhores do que eles. E eles também não são melhores do que nós. ACORDEM, repito. Vocês acham mesmo que se não fossem por nós brasileiros, se não fosse a nossa maravilhosa medicina os nossos irmãos sul-americanos e igualmente em processo de desenvolvimento, morreriam à mingua? É isso??? Kkkkkk ai meu Deus, isso me faz rir. Quantos hispanoamericanos o Brasil recebe no seu Sistema Único de Saúde para tratamento médico? Pooucos, pouquíssimos, e ainda assim com má vontade e inúmeras restrições. Então, quem vocês acham que previne, trata, reabilita, CURA, SALVA, os 400 milhões, repito, QUATROCENTOS MILHÕES de habitantes da América Hispânica (hispânico é referente a Espanhol, ok?)? São os SUPER-MÉDICOS DO BRASIL? Nãaaao, são os super-médicos de lá mesmo, da Argentina, da Bolivia, do Peru, do Uruguay, do México, de Cuba, enfim… são eles. Sem nos pedir nem um pouquinho de ajuda. “Solitos”, como diriam eles, ou “by themselves” para os que acham que Inglês é melhor que Espanhol. Olhem na página eletrônica da OMS e da OPAS os gráficos e índices de saúde pública do Brasil e dos demais vizinhos sulamericanos, vocês verão quem em inúuumeros quesitos os nossos “hermanos” estão dando de lavaaada na gente. A mortalidade infantil, um dos índices mais importantes para se dizer se a saúde de um lugar é boa ou ruim, no Brasil em 2009 foi de 22,6% enquanto no Equador foi de 20,9%, na Venezuela 21,5% (mesmo com o Chavez), na Colombia 18,9% (mesmo com as FARC), na nossa irmã ARGENTINA, de onde vêm muuuuitos dos médicos aqui criticados: 11,4% (BABEM), no Uruguay: 11,3% e no Chile, que pouco se importa se nós brasileiros existimos ou não: 7,7% (DESMAIEM)… E tem outros dados estatísticos de saúde publica em que “los hermanos de habla española” dão de… mostrar mais, porquanto façam uma pesquisa antes falar pelos cotovelos.
Gravatar
Opinião de margarete aparecida Oliveira (Pouso Alegre, Minas Gerais)
Na data: 15 de junho de 2011 as 13:59
É totalmente viável, a aplicação de tal prova para validação do diploma, desde que os graduados em medicina no brasil também fossem obrigados a fazê-la, até mesmo para provarem seus conhecimentos, ainda mais diante da enorme quantidade de erros médicos que estamos presenciando. A meu ver para o exercício da medicina, teria que ser aplicada uma prova que realmente identificasse a aptidão do médico para o seu exercício, assim como o é no Direito,tem que ser aprovado na OAB,afinal se no direito é assim, que não trabalha com a vida, mormente que deveria ser na Medicina, atividade em que o médico está em constante contato com a vida, no único interesse de curar e salvar, isto é, se é esse mesmo o interesse, pois temos nos deparado com tantos erros médicos nesse brasil, que coloca em xeque a qualidade do ensino da medicina no Brasil, um opera a perna errada, outro corta a perna de uma criança quando operava a cabeça, outro esquece a tesoura na barriga da paciente, e por aí vai, não sendo necessário mencionar todos, pois não caberia, neste espaço, afinal nem é preciso, pois é notório os cabulosos erros dos médicos brasileiros formados no Brasil, isso sem falar naqueles que não chegam na mídia. E posto ser a Medicina o ramo da preservação da saúde e da vida, seus profissionais teriam que estar totalmente aptos para exercê-la, de modo que questionar a qualidade do ensino em outros países não é uma atitude inteligente, é como se diz no ditado popular: sentar em cima do rabo e cutucar o do vizinho.
E ainda vale dizer que a CREMESP, em aplicação de uma prova em 2009 nos alunos de medicina que estavam formando naquele ano, teve reprovação de 56%, e como a prova não era obrigatória, imagino que quem fez a prova realmente queria provar seus conhecimentos. De maneira que precisamos e muito melhorar a qualidade do ensino médico no Brasil, ao invés de ficar criticando o ensino de outros países, ainda vale dizer que foi dito em reportagem do fantástico de que tal prova pra revalidação de diploma estrangeiro pede conhecimentos de especialistas, e sendo assim dificilmente um graduado brasileiro também passaria, a não que durante a graduação desenvolveu verdadeiro amor pela medicina, aprofundando seus conhecimentos, ou tivesse um padrinho.
Gravatar
Opinião de Marcelo (Brasília, Distrito Federal)
Na data: 6 de junho de 2011 as 22:46
Creio que da mesma forma que, hoje, é cobrado o exame da OAB para os formados em Direito, todos os formados em medicina deveriam ser submetidos ao mesmo teste, independente de terem estudado aqui no Brasil ou no exterior. A carreira médica é a mesma, pois médico deve ser médico em qualquer lugar do planeta. Portanto, os que são verdadeiramente capazes poderão provar sua competência ao realizarem um exame. Chega de preconceito! Exame para todos, sem distinção de nacionalidade! Tenho certeza de que muitos estudantes brasileiros reprovariam no exame, e não apenas os que cursaram no exterior. Chega de preconceito! Direitos Humanos já! Chega de tratamento desigual! Com certeza, assim todos ganham!!!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

Notícias

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

24/05/2011 16:13:35
Ensino superior
Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL
Acordo prevê que aluno graduado em um dos países do bloco possa ter direitos reconhecidos em todos os outros. Milhares serão beneficiados


Publicado em 08/03/2010 | Denise Paro, da sucursal.
Foz do Iguaçu - O paulistano Alexandre Moura Goiabeira, 34 anos, deixou São Paulo há mais de um ano em busca de um sonho antigo: estudar Medicina. Técnico em Enfermagem, ele largou o emprego e foi morar com a família em Foz do Iguaçu para poder cursar Medicina no Paraguai. Etapa vencida, a expectativa do estudante agora é a aprovação de um acordo em tramitação no MERCOSUL para revalidar automaticamente o diploma no Brasil.
O acordo, batizado de Sistema Acuso, teve parecer favorável há duas semanas por parte da representação brasileira do MERCOSUL e, quando passar a valer, poderá dispensar pelo menos parte de brasileiros que estudam no Paraguai e outros países do bloco da difícil missão de fazer o diploma ser reconhecido. O sistema não beneficiará todos os estudantes porque só valerá para universidades e cursos credenciados com base em critérios de qualidade.

Impasse
Grade dificulta revalidação
As diferenças na grade curricular e na metodologia de ensino são os principais fatores que dificultam a revalidação dos diplomas de brasileiros que fazem faculdade em outros países. A psicóloga Eliane Stédile, que hoje vive no município de Venda Nova do Imigrante (ES), passou por isso. Ela cursou psicologia em Ciudad del Este, no Paraguai, numa época em que não havia a oferta do curso em Foz do Iguaçu. Em 2002, após ter concluído Psicologia na Universidade Católica Nuestra Senhora de La Assunción (UCA), em Hernandárias, Eliane começou o périplo para revalidar o diploma no Brasil, mas só conseguiu resultado no ano passado.
Inicialmente, ela fez estágio no Brasil e após a conclusão procurou uma universidade brasileira que tivesse uma matriz curricular semelhante à da faculdade paraguaia. Após várias tentativas e espera do resultado de análises por parte de várias instituições brasileiras, ela conseguiu a revalidação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) cuja grade foi compatível com a da universidade paraguaia. "O fato da universidade paraguaia não ter no currículo a obrigatoriedade do estágio supervisionado foi o que mais atrapalhou", diz.
A Embaixada Brasileira no Paraguai e o Ministério da Edu­cação do Brasil (MEC) não dispõem de estatísticas relativas ao número de brasileiros que estudam no Paraguai, mas sabe-se que o país é bastante procurado por alunos de graduação, principalmente na área de Medicina, e pós-graduação. Estimativas dos paraguaios indicam que atualmente existem mais de mil alunos brasileiros em cursos de pós-graduação no país.
Goiabeira, que estuda na Universidade Privada del Este (UPE), em Presidente Franco, município vizinho a Ciudad del Este, fronteira com Foz do Igua­çu, decidiu cursar medicina no Paraguai pensando na possibilidade de ser beneficiado com o acordo. "O trâmite do acordo me motivou a vir", diz. Hoje, ele paga cerca de R$ 450 ao mês para fazer o curso no Paraguai, bem abaixo dos valores praticados no mercado brasileiro, que podem chegar a R$ 4 mil. Pelo menos 30% dos alunos do curso de Medicina da UPE são brasileiros ou filhos de brasileiros, os chamados brasiguaios. So­­mente na turma de Goiabeira há 16 de um total de 40.
Reconhecimento
O sistema ArcuSul prevê a criação e a implementação de um modelo de credenciamento dos cursos de graduação para o reconhecimento regional da qualidade acadêmica dos respectivos diplomas no MERCOSUL e estados associados. Na prática, isso significa que os países do bloco irão eleger algumas universidades e cursos, a partir de avaliações prévias, cujos diplomas passarão a valer automaticamente, sem a necessidade de revalidação posterior. O acordo foi criado em 30 de junho de 2008 e desde então vem tramitando nos países interessados.
A Argentina já assinou o acordo. No Brasil, apesar de ter tido parecer favorável da representação brasileira no Parla­mento do MERCOSUL, a matéria ainda precisa ser submetida, sob a forma de projetos de decretos legislativos, em comissões técnicas do Senado, para depois seguir para o plenário. Outra etapa a ser vencida é a aprovação pelos congressos do Para­guai, do Uruguai e demais países associados ao bloco.
As instituições credenciadas passarão a compor uma rede de universidades e periodicamente serão reavaliadas. O sistema de reconhecimento das instituições está sendo chamado de "acreditação MERCOSUL", ou seja, uma avaliação da qualidade dos cursos para identificar se eles atendem a condições mínimas exigidas pelo bloco. Dessa forma, alunos paraguaios e argentinos que estudem no Brasil também poderão ter o diploma reconhecido.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que foi relatora do acordo, diz que o sistema Acuso irá garantir a qualidade acadêmica dos cursos para o reconhecimento. "Não pode haver um curso no Paraguai e na Argentina que não tenha qualidade acadêmica no Brasil. A ideia é garantir que os países do MERCOSUL tenham reconhecida a qualidade dos cursos", diz. O acordo só é válido para cursos de graduação e não beneficia alunos que cursam mestrado e doutorado no Paraguai.

Fonte: http://leandrocastrovieira.blogspot.com/2011_05_01_archive.html  

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado

MERCOSUL - validação dos diplomas de médicos obtidos nos paises membros

23/05/2011 16:00:29
12/05/11 - 14:55 > LEGISLAÇÃO       DCI

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado



Agência Senado

BRASÍLIA - O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.

O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia,
engenharias e medicina.

Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da
formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.

- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.

Fonte: DCI - Agência Senado
Fonte:  http://www.escolasmedicas.com.br/news_det.php?cod=1419

Aprovado acordo que facilita reconhecimento de diplomas no Mercosul

Aprovado acordo que facilita reconhecimento de diplomas no Mercosul

E-mail Imprimir PDF
O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e [Foto: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)]Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.
O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia, engenharias e medicina.
Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.
- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.
A comissão aprovou também pareceres favoráveis a três outros projetos de decreto legislativo. O PDS 641/10 trata do acordo entre os países do Mercosul sobre Tráfico Ilícito de Migrantes. O PDS 640/10 aprova o Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais firmado pelos países do Mercosul, além de Bolívia e Chile. Ambos tiveram como relator o senador Luis Henrique (PMDB-SC). O PDS 73/11, que teve como relator o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprova acordo firmado com o México sobre autorização de trabalho a dependentes de agentes diplomáticos.
Fontes: Marcos Magalhães / Agência Senado
Fonte: http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=4197%3Aaprovado-acordo-que-facilita-reconhecimento-de-diplomas-no-mercosul&catid=164%3Aso-manchete&Itemid=100138 

Formados na Bolívia são maioria em exame para revalidar diploma médico

Formados na Bolívia são maioria em exame para revalidar diploma médico
Dos 601 candidatos, 320 foram alunos de universidades bolivianas.
MEC aplica primeira fase da prova em 28 de agosto.
Do G1, em São Paulo
Estudantes de universidades bolivianas são maioria entre os inscritos para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), segundo o Ministério da Educação. Dos 601 inscritos, 320 se formaram na Bolívia. Outros 146 fizeram faculdade em Cuba e 58 estudaram na Argentina. As inscrições reúnem estudantes de 29 países, brasileiros ou estrangeiros.
saiba mais
Segundo o MEC, entre os inscritos, há 17 graduados na Espanha, sete formados na Alemanha, quatro formados na Rússia e dois, nos Estados Unidos.
O Revalida tem duas etapas. A primeira é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova de tipo objetiva, composta por questões de múltipla escola, e a outra de tipo discursiva, composta por questões discursivas.
A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de dez estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas. As duas etapas são de caráter eliminatório.
A primeira etapa poderá ser realizada nas cidades de Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campo Grande e Brasília. A segunda etapa será realizada em Brasília.
A prova escrita objetiva e a prova escrita discursiva serão aplicadas em 28 de agosto. A prova escrita objetiva terá a duração de cinco horas, das 8h às 13h, horário oficial de Brasília. A prova escrita discursiva terá a duração de três horas, das 15h às 18h.
A prova de habilidades clínicas será aplicada, em Brasília, nas datas prováveis de 1º de outubro e 2 de outubro.
Na data provável de 20 de setembro, o Inep divulgará o resultado final de cada participante na primeira etapa, relativo às provas da avaliação escrita. O resultado final sai na data provável de 20 de outubro.
Após as provas, o Inep encaminhará o resultado a cada universidade que tiver candidatos inscritos. No processo deste ano, 37 instituições federais, estaduais e municipais de educação superior aderiram ao exame e estão credenciadas a emitir certificado. O MEC estima que todo o processo deverá ser concluído até dezembro.

Fonte: