sábado, 13 de agosto de 2011

Um Alerta a Estudantes de Medicina

Estudos realizados em todo o mundo demonstram que estudantes medicina são mais propensos a depressão. Abaixo um estudo semelhante realizado no Brasil:
Sintomas depressivos nos estudantes de medicina da Universidade Estadual de Maringá
Depressive symptoms among medical students of the State University of Maringá
Mauro Porcua, Cláudio Vinícius Fritzenb e Cesar Helberb
aUniversidade Estadual de Maringá (UEM). bUniversidade Federal de São Paulo/EPM
Resumo
Objetivo
Estudantes de medicina estão freqüentemente em contato estreito com pacientes portadores de todos os tipos de doenças e de prognósticos ruins. Além disso, enfrentam um alto nível de cobrança dele mesmo, da instituição e de toda a sociedade, propiciando o surgimento de sintomas depressivos nos estudantes. Nesse contexto, o presente estudo visa avaliar a epidemiologia da sintomatologia depressiva entre os alunos do curso de medicina da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Métodos
O estudo foi realizado usando o modelo epidemiológico individuado-observacional seccional, utilizando-se um questionário padronizado auto-aplicável chamado Inventário para Depressão de Beck (IDB). A amostra foi de 126 estudantes de medicina, com índice de participação de 97,7%.
Resultados
Encontrou-se na população:1) predominância de homens (55,6%); 2) idade variando de 19 a 25 anos; 3) maioria de religião católica (69,8%); 4) prevalência de sintomas depressivos (49,2%), 4 vezes maior que na população americana e mais do que 7 vezes maior que na brasileira; 5) na passagem do primeiro para o segundo ano, a prevalência de sintomas depressivos aumenta de 20% para 61,8%; 6) do segundo para o terceiro ano, a porcentagem de casos graves aumenta de 4,8% para 19%; 7) diminuição da prevalência no quarto ano (47,4%) e no quinto ano (45,5%); 8) aumento da prevalência no sexto ano, com sintomatologia moderada (61,12%).
Conclusão
A prevalência dos sintomas depressivos nos estudantes de medicina mostrou-se maior do que a encontrada na população em geral. Tal fato indica a necessidade de implementar programas para a diminuição da sintomatologia depressivas entre os estudantes de medicina, principalmente durante a transição do curso básico para a clínica (segunda e terceira séries).
Descritores
Depressão. Estudantes de medicina. Saúde mental. Epidemiologia descritiva.
Abstract
Objective
Medical students are very often assigned to take care of patients with poor prognoses. This situation has an important role as a stressor, as they feel the burden of having the responsibility of managing these problems and the demands from the medical institution and society. In thiscontext, the present study intends to assess the epidemiology of depressive symptoms among medical students of the State University of Paraná, Brazil.
Methods
A cross-sectional study was carried out using a standardized questionnaire, the Beck Depression Inventory (BDI). One hundred and twenty six medical students were enrolled and 97.7% participated in the study.
Results
Some of the findings were: a) age range: 19 to 25 years; b) gender: males 55.6% and females 45.4%; c) religion: predominantly catholic (69.8%); d) prevalence of depressive symptoms: 49.2%, four times higher when compared to the American population of the same age, and, surprisingly, seven times higher when compared to the Brazilian population; e) from the first to the second year of medical school, there was an increase in the prevalence of depressive symptoms from 20% to 61.8%; f) from the second to the third year, the number of severe cases increased from 4.8% to 19%; g) there was a decrease in the prevalence of the symptoms in the fourth (47.4%) and fifth year (45.5%); h) in the sixth year, the high prevalence was due to moderate symptoms (61.12%).
Conclusion
The prevalence of depressive symptoms among medical students proved to be higher than in the general population. This emphasizes the need to prepare students for the transition from the basic courses to the clinical ones (second to third year ), and implement support programs to decrease the onset of depressive symptoms in this particular group. These results, however, should be further evaluated in large randomized studies.
Keywords
Depression. Medical students. Mental health. Descriptive epidemiology.


Introdução
Estudantes de medicina estão freqüentemente em estreito contato com pacientes portadores de todos os tipos de doenças ou de prognósticos ruins. Além disso, enfrentam um alto nível de cobrança por parte da instituição de ensinoe da sociedade em relação oa desempenho e responsabilidade profissional. Isso gera, no próprio estudante, um sentimento de auto-cobrança muito grande. Soma-se a isso a grande carga horária e o volume de matéria didática inerente ao curso de medicina. Nesse contexto, o presente estudo visa avaliar a epidemiologia da sintomatologia depressiva entre os alunos do curso de medicina da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Métodos
Aplicou-se um questionário padronizado, o Inventário para Depressão de Beck (IDB). Quase a totalidade dos estudantes de medicina da UEM responderam-no num período de 3 semanas.
O estudo foi baseado no modelo epidemiológico individuado-observacional seccional, utilizando o IDB como modelo de inquérito. O grupo foi subdividido em seis amostras independentes, correspondentes a cada uma das séries do curso. Antes dos estudantes serem submetidos à avaliação, eles foram inteirados e assinaram um “termo de consentimento e livre-esclarecimento”, para a realização da pesquisa.
O IDB é um questionário padronizado para avaliação do humor depressivo, bastante utilizado na literatura, apresentando a característica de ser auto-aplicativo. O mesmo possui quatro categorias, subdivididas pelo escore: 0-3 (nenhum ou mínimo); 4-7 (leve); 8-15 (moderado); 16 ou mais (grave).
A amostra obtida foi de 126 estudantes de medicina distribuídos nos seis anos do curso. O índice de participação foi de 97,7%. Os alunos que responderam o IDB fizeram-no naturalmente e os que não responderam, não se encontravam na instituição naquela ocasião. Os dados foram submetidos a análise de correlação e teste de significância entre dois percentuais.
Resultados
A distribuição entre homens e mulheres foi de 55,6% e 44,4%, respectivamente. A idade variou, em média, entre 19 e 25 anos. Com relação à religião, os católicos representaram 69,8%, os evangélicos/protestantes 7,1%, espíritas 5,6%, seisho-no-iê 0,8%, muçulmanos 0,8%, sem religião 1,6% e 14,3 não responderam essa pergunta.
A análise de correlação mostrou que as variáveis idade e série apresentaram um índice de correlação de 0,64 (p<0,05). As variáveis sexo, religião e grau de depressão não apresentaram correlação significativa entre si e com as demais variáveis. A prevalência dos sintomas depressivos foi de 49,2% entre a população estudada, sendo que o grau da sintomatologia é mostrado na Figura 1. Na Figura 2 a estratificação da população por série foi exposta, evidenciando um comportamento bem diferente da sintomatologia depressiva entre as séries.
 
Figura 1 - Distribuição dos sintomas depressivos nos estudantes de medicina da UEM/Maringá (PR)
Figura 2 - Distribuição dos sintomas depressivos nos estudantes de medicina da UEM/Maringá (PR)
Fonte: inventário de Beck (IDB) aplicado aos alunos de medicina da UEM/Maringá (PR)

No trabalho de Chan foram avaliados 335 estudantes de medicina chineses, da Chinese University of Hong Kong, usando o IDB como inquérito.1 O autor utilizou escore de corte 9/10 e 29/30, sendo que 50% estavam deprimidos e 2% estavam com grau grave de depressão. Utilizando estes escores de corte, neste trabalho, a taxa foi de 18,3% entre 10 e 30 e 0% acima de 30. Aplicando-se o teste de significância entre dois percentuais, houve diferença significativa (p<0,05) entre os escores de 10 a 30, mas não apresentou diferença acima de 30 (p=0,1105).
No artigo de Clark foram analisados os alunos de medicina da Rush-Presbyterian-St Lukes Medical Center em Chicago, EUA.2 Os autores utilizaram um escore de corte para o IDB de 14, obtendo 12% de alunos com sintomas depressivos durante os três primeiros anos do curso contra 9% desta população no mesmo período, usando o mesmo valor de corte, não apresentando diferença significativa (p>0,05). O maior porcentual de sintomas depressivos (25%) foi encontrado no final do segundo ano e na metade do terceiro ano (19%).
Discussão
Os alunos de medicina da UEM recebem, nos dois primeiros anos, um ensino eminentemente teórico nas disciplinas básicas, que são complementadas por práticas em laboratório, com destaque para anatomia humana. É na disciplina “Semiologia e procedimentos técnicos” que os alunos começam a entrar em contato com os pacientes.
No terceiro ano, eles iniciam as disciplinas clínicas e têm maior contato com os pacientes, através de estágios em postos de saúde, no Centro Integrado de Saúde Mental e enfermarias do Hospital Universitário de Maringá. No quarto ano, retornam às aulas teóricas, sem mais contato com pacientes. O quinto e o sexto ano são de internato médico, quando voltam-se para a prática clínica.
Os dados deste trabalho mostram um equilíbrio entre o percentual de homens e mulheres. Nota-se também o predomínio da religião católica seguida de longe por espíritas e evangélicos/protestantes. A análise aponta somente correlação significativa entre idade e série, pelo fato das mesmas aumentarem seu valor conforme o tempo. Não evidenciou correlação significativa em relação ao sexo feminino e maior grau de depressão conforme se apresenta na população geral (Kaplan3 e Soares4). Este fato também foi relatado no trabalho de Clark.2
O IDB utilizado neste trabalho tem a finalidade, segundo Silveira,5 de detectar a sintomatologia depressiva e não a presença ou ausência de um episódio depressivo, podendo apresentar muitos falsos positivos. Com isso, um segundo instrumento diagnóstico poderia ter sido utilizado, como fez o estudo multicêntrico de Almeida Filho,6 que usou psiquiatras treinados para o diagnóstico do episódio depressivo nos casos positivos. Mesmo assim, o nível de prevalência de 49,2% encontrado pelo IDB foi bastante significante.
O estudo multicêntrico de Almeida Filho mostrou também que a prevalência do transtorno depressivo na população metropolitana de São Paulo, Brasília e Porto Alegre variou de 2,8% a 10,2%.6 Na população americana, estes dados variaram entre 7,8% e 15%, podendo chegar a 25% em mulheres (Kaplan3 e Prado7). Desta maneira, a prevalência de sintomas depressivos nos estudantes de medicina é cerca de 4 vezes maior, em média, do que na população geral americana e mais do que 7 vezes a população brasileira.
Os dados deste trabalho foram comparados com o estudo de Clark,2 obtendo-se valores semelhantes a outros estudos americanos, como de Supe,8 Helmers,9 Rosal,10 estudo na Polônia de Foltyn11 e o estudo no Reino Unido de Stewart.12 Todos mostraram que a prevalência da depressão entre os estudantes de medicina nestes países também é maior do que na população geral. Comparado ao estudo chinês, os resultados indicaram uma taxa bem maior de depressão nos estudantes chineses, mas não em relação ao nível grave de depressão. Com isto, a formação médica nos moldes atuais comporta-se como fator de risco para o aumento da incidência da doença depressiva na população em estudo.
No presente trabalho foram categorizados os diferentes graus de depressão segundo sua distribuição pelas séries, de acordo com a categorização padrão do IDB. Estes dados são apresentados na Figura 2 e mostra diferentes comportamentos em relação à prevalência e ao grau de depressão em cada série.
Considerando-se que este estudo é seccional e avaliou cada série (subpopulação) em separado, uma avaliação longitudinal onde a mesma turma fosse avaliada conforme passa pelas séries seria mais fidedigna. Porém, mesmo sendo subpopulações diferentes, o comportamento entre as séries foi muito diferente.
Do primeiro para o segundo ano, a prevalência de sintomas depressivos aumenta de 20% para 61,8%. Do segundo para o terceiro ano, o número de casos graves salta de 4,8% para 19%, em detrimento dos casos moderados do segundo ano. Este comportamento também foi encontrado no estudo de Helmers,9 que relatou um aumento da prevalência de sintomas depressivos na transição entre a ciência básica e o treinamento clínico, tal como ocorreu neste trabalho. Do terceiro para o quarto ano há uma nítida melhora, ocorrendo uma queda do nível grave de 19% para 0%, assim como a diminuição da taxa de prevalência de 66,6% para 47,4%. Isso possivelmente acontece devido a dois fatores: o primeiro seria a melhor adaptação ao treinamento clínico, por já terem ultrapassado a transição básico/clínico; o segundo seria o fato da disciplina de psiquiatria ser ministrada no terceiro ano, levando os alunos a um auto-reconhecimento de que estão tendo problemas de humor e fazendo-os procurar tratamento médico especializado, havendo melhora do deprimido até o próximo ano. Do quarto para o quinto ano a prevalência se estabiliza, mas há um novo aumento no nível grave de 0% para 4,5%, em detrimento dos moderados do quarto ano. Isto se deve, possivelmente, à entrada do aluno na prática clínica e de lidar diariamente com o sofrimento humano.13 Do quinto ao sexto ano, há um grande aumento do grau moderado, de 13,6% para 33,3% e o desaparecimento do grau grave. Este fato poderia ser explicado pela expectativa de se formar e entrar no mercado de trabalho, ficando responsáveis pelo próprios atos, sem a retaguarda da escola. Outra possibilidade seria a pressão para serem aprovados nas provas de residência médica.
O estudo de Rosal10 concluiu que, pelo fato das taxas de depressão manterem-se elevadas durante todo o curso de medicina e não se comportarem de maneira episódica, o curso em si é um fator de estresse crônico sobre seus alunos.
Conclusão
O presente trabalho mostrou que os alunos de medicina da UEM apresentaram uma prevalência de sintomas depressivos tal qual a encontrada em outros estudos, sendo a taxa de depressão não alterada por outras variáveis como série, religião, idade e sexo.
O aumento da prevalência de sintomas depressivos na transição das disciplinas básicas para as clínicas, bem como o aumento da gravidade dos sintomas depressivos no terceiro ano, também foi evidenciada tanto neste estudo como na literatura.
Estes fatos inferem que o curso de medicina, da maneira como está estruturado atualmente, age como fator de risco para o aumento da prevalência de sintomas depressivos nos seus alunos. Assim, medidas preventivas como um programa implementado pela própria instituição de ensino para identificar os pontos que causam maior estresse sobre o aluno e modificando-os de maneira mais adequada, devem ser empregadas, por exemplo, na transição básico/clínico. Deste modo, agindo na diminuição do estresse, poderá haver uma diminuição significativa da prevalência sintomatologia depressiva nos estudantes de medicina.
Referências
  1. Chain DW. Depressive symptoms and depressed mood among Chinese medical students in Hong Kong. Compr Psychiatr 1991;32(2):170-80.
  2. Clark DC, Zeldow PB. Vicissitudes of depressed mood during four years of school. JAMA 1988;260(17):2521-8.
  3. Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Compêndio de psiquiatria – Ciências do comportamento e psiquiatria clínica. In: Transtorno depressivo maior e transtorno bipolar I. 7ªed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1997. p. 493-529.
  4. Soares KVS, Filho NA, Boteca NJ, Coutinho ESF, Mari JJ. Sintomas depressivos em adolescentes: análise dos dados do estudo multicêntrico de morbidade psiquiátrica em áreas metropolitanas. Rev ABP – Apal 1994;16(1):11-7.
  5. Silveira DX, Jorge MR. Propriedades psicométricas da escala de rastreamento populacional para depressão CES-D em populações clínica e não-clínica de adolescentes e adultos jovens. Rev Psiquiatr Clín 1998;25(5):251-61.
  6. Almeida-Filho N, Mari JJ, Coutinho E, França JF, Fernandes J, Andreoli SBA, et al. Brazilian multicentric study of psychiatric morbidity – Methodological features and prevalence estimates. Br J Psychiatr 1997;171:524-9.
  7. Prado FC, Ramos J, Valle JR. Atualização terapêutica – manual prático de diagnóstico e tratamento. In: Porto JAD. Transtornos depressivos. 19ªed. São Paulo: Artes Médicas; 1999. p. 1213-15.
  8. Supe AN. A study of stress in medical students at Seth G. S. Medical College. J Postgrad Med 1998;44:1-6.
  9. Helmers KF, Danoff D, Steinert Y, Leyton M, Young SN. Stress and depressed mood in medical students, law students, and graduate students at McGill University. Acad Med 1997;72(8):708-14.
  10. Rosal MC, Ockene IS, Ockene JK, Barret SV, Ma Y, Hebert JR. A longitudinal study of students depressed at one medical school. Acad Med 1997;72(6):542-6.
  11. Foltyn W, Nowakowska-Zajdel E, Knopik J, Brodziak A. The influense of early childhood experiences on depression among medical students. Preliminary study. Psychiatr Pol 1998;32(2):177-85. [Polish].
  12. Stewart SM, Betson C, Lam TH, Marshall IB, Lee PW, Wong CM. Predicting stress in first year medical students: a longitudinal study. Med Educ 1997;31:163-8.
  13. Avancine MATO, Jorge MR. Medos, atitudes e convicções de estudantes de medicina perante as doenças. Psiq Prat Med 2000;33(1):2-9.
Correspondência:
Mauro Porcu
Universidade Estadual de Maringá
Departamento de Medicina
Av. Mandacaru, 1590
Maringá, PR, Brasil
E-mail:
MP@Wnet.com.br
Fonte: http://www.unifesp.br/dpsiq/polbr/ppm/original5_01.htm

DIPLOMA DE MESTRADO EM PAÍSES DO MERCOSUL EXIGE REVALIDAÇAO NO BRASIL

DIPLOMA DE MESTRADO EM PAÍSES DO MERCOSUL EXIGE REVALIDAÇAO NO BRASIL

segunda-feira, 30 de maio de 2011

REVALIDAÇÃO. DIPLOMA. MESTRADO. MERCOSUL.
O caso
Um professor universitário auxiliar, para galgar progressão funcional como
professor assistente, buscou judicialmente o reconhecimento do curso de mestrado concluído
no Paraguai a fim de que o diploma seja aceito com admissão automática, sem os ritos de
revalidação previstos na Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional- LDB).

Alegaçoes
existência de tratado internacional - Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de AtividadesAcadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, o qual, a seu ver, prevê o uso automático de
títulos acadêmicos expedidos nos países signatários, com força de lei, visto ter sua
aprovação no Dec. Legislativo n. 800/2003 e promulgação com o Dec. Presidencial n.
5.518/2005.

Tribunal a quo 
considerou que os termos do tratado internacional não afastam as disposições legais vigentes previstas no art. 48 da Lei n. 9.394/1996, que impõe os trâmites para a revalidação do diploma adquirido em outro país.

Conselho Nacional de Educação (órgão do Ministério da Educação), ao analisar semelhante questão, concluiu, em parecer, que a obtenção do título universitário ou de pós-graduação
por brasileiros nos Estados partes do Mercosul não é automática e exige obediência ao
processo de revalidação conforme a legislação vigente (LDB).

Doutrina
No mesmo sentido, posiciona-se a doutrina

Segunda Turma do STJ
o tratado internacional amolda-se ao ordenamento pátrio e demanda a revalidação, por isso, a Turma negou provimento ao recurso.
Precedente citado: REsp 971.962-RS, DJe 13/3/2009. Resp 1.182.993-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011.
FONTE: http://sociedadeparaense.blogspot.com/2011/05/diploma-de-mestrado-em-paises-do.html 
Apesardestas decisões existem acordos firmados com os PAÍSES PARTES DO MERCOSUL  BOLÍVIA E CHILE, LEIA ABAIXO:

Acordos Assinados pelos Ministros da Educação
Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul
Os Governos da República Oriental do Uruguai, da República Argentina, da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, a seguir denominados Estados Partes, em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,
Considerando:
  • Que a educação tem um papel fundamental para que a integração regional se consolide na medida em que gera e transmite valores, conhecimentos científicos e tecnológicos, constituindo-se em meio eficaz de modernização dos Estados Partes;
  • Que é fundamental promover, cada vez mais, o desenvolvimento científico e tecnológico na Região, intercambiando conhecimentos por meio da pesquisa científica conjunta;
  • Que se assumiu o compromisso no Plano Trienal para o Setor Educação, Programa II.4, de promover, no nível da Região, a formação de uma base de conhecimentos científicos, de recursos humanos e de infra-estrutura institucional para apoiar a tomada de decisões estratégicas no MERCOSUL;
  • Que se tem assinalado a importância de implementarem-se políticas de cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos quatro países;
  • Que na ata da VII Reunião de Ministros da Educação, realizada em Ouro Preto, República Federativa do Brasil, no dia nove de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, figurou a recomendação no sentido de que se assinasse Protocolo sobre reconhecimento de títulos universitários de graduação para fins de realização de estudos de pos-graduação,
Acordam:
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, reconhecerão, unicamente para a realização de estudos de pós-graduação acadêmica, os títulos universitários expedidos pelas Instiuições de Ensino Superior reconhecidas.

Artigo Segundo
Para os fins previstos no presente Protocolo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos nos cursos com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas cursadas.

Artigo Terceiro
O ingresso de alunos estrangeiros nos cursos de pós-graduação será regido pelos mesmos processos seletivos aplicados pelas Instituições de Ensino Superior aos estudantes nacionais.

Artigo Quarto
Os títulos de graduação e de pós-graduação, regidos pelo presente Protocolo, serão reconhecidos, unicamente para fins acadêmicos, pelos organismos competentes de cada Estado Parte. Tais diplomas de per se não habilitam ao exercício da profissão.

Artigo Quinto
O interessado em postular vaga em curso de pós-graduação deverá apresentar o devido diploma de graduação, bem como a documentação que certifique o expresso no artigo segundo. A autoridade competente poderá requerer a apresentação da documentação necessária para identificar a que título corresponde, no país que recebe o postulante, o título apresentado. Quando não houver título correspondente, examinar-se-á a adequação da formação do candidato à pós-graduação, de conformidade com as exigências para admissão, a fim de que, em caso positivo, se autorize a inscrição. Toda a documentação deverá, sempre, ser autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Artigo Sexto
Cada Estado Parte se compromete a informar aos demais quais são as Instituições de Ensino Superior reconhecidas compreendidas pelo presente Protocolo.

Artigo Sétimo
Em caso de existência, entre Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, os referidos Estados Partes poderão invocar a apliação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.

Artigo Oitavo
As controvérsias que surjam, entre os Estados Partes, em decorrência da aplicação, interpretação ou do não cumprimento das disposições contidas no presente Protocolo serão resolvidas mediante negociações diplomáticas direitas.
Se, mediante tais negociações, não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas em parte, serão aplicados os procedimentos previstos no Sistema de Solução de Controvérsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assunção.

Artigo Nono
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, entrará em vigência no trigésimo dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.

Artigo Décimo
O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.

Artigo Décimo Primeiro
A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, ipso iure, na adesão ao presente Protocolo.

Artigo Décimo Segundo
O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo, bem como dos instrumentos de ratificação, e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes.
Da mesma forma, o Governo da República do Paraguai notificará os Governos dos demais Estados Partes a data de entrada em vigor do Presente Protocolo, e a data de depósito dos instrumentos de ratificação.
Feito na cidade de Montevidéu, capital da República Oriental do Uruguai, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos de noventa e cinco, em três originais no idioma Espanhol e um em idioma Português, sendo os textos igualmente autênticos.

Samuel Lichtensztejn
Ministro da Educação e Cultura
República Oriental do Uruguai

Jorge Alberto Rodriguez
Ministro da Cultura e Educação
República Federativa da Argentina

Paulo Renato Souza
Ministro da Educação
República Federativa do Brasil

Maria Celsa Bareiro de Soto
Vice-Ministra de Educação
Ministério da Educação e Culto
República do Paraguai

FONTE: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=109&Itemid=32
E ESTE OUTRO ACORDO QUE FALA DA GRADUAÇÃO PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA:

Acordos Assinados pelos Ministros da Educação
Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul
Os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes", em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991.
Considerando
Que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide;
Que a promoção do desenvolvimento harmônico da Região, nos campos científico e tecnológico, é fundamental para responder aos desafios impostos pela nova realidade sócio-econômica do continente;
Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;
Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;
Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento,
Acordam:
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Protocolo.
Artigo Segundo
Para os fins previstos no presente Protocolo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos e duas mil e setecentas horas cursadas, e títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado.
Artigo Terceiro
Os títulos de graduação e pós-graduação referidos no artigo anterior deverão estar devidamente validados pela legislação vigente nos Estados Partes.
Artigo Quarto
Para os fins previstos no Artigo Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que pretendem exercer atividades acadêmicas.
Artigo Quinto
A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Protocolo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.
Artigo Sexto
O interessado em solicitar a admissão nos termos previstos no Artigo Primeiro deve apresentar toda a documentação que comprove as condições exigidas no Presente Protocolo. Para identificar, no país que concede a admissão, a que título ou grau corresponde a denominação que consta no
diploma, poder-se-á requerer a apresentação de documentação complementar devidamente legalizada nos termos da regulamentação a que se refere o Artigo Primeiro.
Artigo Sétimo
Cada Estado Parte se compromete a manter informados os demais sobre quais são as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados. O Sistema de Informação e Comunicação do Mercosul proporcionará informação sobre as agências credenciadoras dos Países, os critérios de avaliação e os cursos credenciados.
Artigo Oitavo
Em caso de existência, entre os Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, estes poderão invocar a aplicação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.
Artigo Nono
As controvérsias que surjam entre os Estados Partes, em decorrência da aplicação, interpretação ou do não cumprimento das disposições contidas no presente Protocolo, serão resolvidas mediante negociações diplomáticas diretas. Se, mediante tais negociações, não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas em parte, serão aplicados os procedimentos previstos no Sistema de Solução de Controvérsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assunção.
Artigo Décimo
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, aos trinta dias do depósito respectivo e na ordem em que forem depositadas as ratificações.
Artigo Onze
O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.
Artigo Doze
A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, ipso iure, a adesão ao presente Protocolo.
Artigo Treze
O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo, bem como dos instrumentos de ratificação e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes. Da mesma forma, notificará a estes a data de depósito dos instrumentos de ratificação e a entrada em vigor do presente Protocolo.
Artigo Quatorze
A reunião de Ministros de Educação emitirá recomendações gerais para a implementação deste Protocolo.
Feito na cidade de Assunção, capital da República do Paraguai, aos 28 dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, em três originais no idioma Espanhol e um no idioma Português, sendo os textos igualmente autênticos.
Nicanor Duarte Frutos
Ministro de Estado
Ministério de Educação e Cultura do Paraguai

Manoel García Solá
Ministro de Estado
Ministério de Cultura e Educação da Argentina

Paulo Renato Souza
Ministro de Estado
Ministério da Educação do Brasil

Yamandú Fau
Ministro de Estado
Ministério de Educação e Cultura do Uruguai

FONTE: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=109&Itemid=32



A Educação Superior no Setor Educacional do Mercosul - SEM

Educação Superior
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No âmbito da educação superior, a necessidade de espaço acadêmico regional, a melhoria de sua qualidade e a formação de recursos humanos constituem os elementos essenciais para estimular o processo de integração.

Blocos temáticos

A área de educação superior desenvolverá suas atividades em três blocos temáticos:

Reconhecimento
Um sistema de reconhecimento de carreiras como mecanismo de homologação de títulos facilitará a mobilidade na Região, estimulará os processos de avaliação para elevar a qualidade educativa e irá favorecer a comparação entre os processos de formação para a qualidade acadêmica;

Mobilidade
A criação de um espaço comum regional para a educação superior tem um dos seus pilares no desenvolvimento de programas de mobilidade. Esse programa irá envolver projetos e ações de gestão acadêmica e institucional, a mobilidade estudantil, sistema de transferência de créditos e intercâmbio entre docentes e pesquisadores. Uma primeira etapa está em desenvolvimento com a recuperação de programas existentes na região, com vistas à fortalecê-los e promover a criação de novos âmbitos de cooperação, expandindo a relação entre universidades e associações de ensino.

Cooperação inter-institucional
Os atores centrais do processo de integração regional em matéria de educação superior são as próprias instituições universitárias. Nesse sentido, considera-se de fundamental importância a recuperação das experiências já desenvolvidas, para promover e estimular novas ações. A ênfase será dada nas ações conjuntas de desenvolvimento de programas colaborativos de graduação e pós-graduação, em programas de pesquisas conjuntas, na criação de redes de excelência e no trabalho conjunto com os outros níveis educacionais, em matéria de formação docente.

Metas
Foram fixadas as seguintes metas, para a definição dos projetos a serem executados:
  • Colocar em funcionamento o Mecanismo Experimental de Reconhecimento para as carreiras de graduação em Agronomia, Engenharia e Medicina;
  • Aumentar a sua aplicação para as outras carreiras;
  • Aprovar um acordo de reconhecimento de cursos de graduação;
  • Implementar um programa de capacitação de pares avaliadores;
  • Aprovar um acordo de mobilidade;
  • Colocar em funcionamento um Programa de mobilidade de estudantes, docentes, pesquisadores e administradores;
  • Eliminar as restrições legais que dificultam a implementação do Programa de Mobilidade;
  • Implementar um programa de pós-graduação em políticas públicas;
  • Operar um banco de dados de programas de pós-graduação na região;
  • Consolidar os programas de pós-graduação da região no marco do Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos em nível de Pós-graduação entre os países-membros do Mercosul;
  • Coordenar junto à Reunião especializada em Ciência e Tecnologia do Mercosul, em desenvolvimento de atividades de interesses comuns;
  • Implementar ações conjuntas na área de formação docente, com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Básica;
  • Aprovar um acordo de reconhecimento de títulos de nível terciário no universitário para a continuidade de estudos nos países do Mercosul.
     
    Fonte: http://www.sic.inep.gov.br/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=19&Itemid=37 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

A discussão entre médicos e grupo políticos, apesar de ser uma questão de saúde, envolve ideologia. Por Carla Delecrode

21/01/2011
O debate sobre o processo de revalidação dos diplomas médicos obtidos no exterior está longe de ser simples. A polêmica envolve, além da classe médica, faculdades latino-americanas, grupos e partidos políticos. De um lado PT, PC do B e MST, que defendem a revalidação automática do diploma. Do outro, órgãos que regulamentam o exercício da profissão, como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira, que apoiam a aplicação de um exame que habilite o médico formado no exterior a clinicar no Brasil, conforme previsto no projeto piloto do governo, testado em 2010.
Universidades cubanas, bolivianas e argentinas estão no centro da polêmica, já que costumam acolher muitos estudantes brasileiros, que em seguida voltam para o Brasil e desejam revalidar o diploma para exercer a medicina. O CFM questiona a qualidade de formação destes diplomados e tem motivo de sobra para tal. Uma das razões é a reprovação da maioria absoluta dos que fizeram a prova de habilitação aplicada pelo governo em 2010 — quando foi feito pela primeira vez um exame nacional. No exame, somente dois de 628 diplomados conseguiram revalidar o diploma.
A maioria dos reprovados estudou em instituições latino-americanas, principalmente em universidades cubanas, que são estatais e têm como critério de ingresso a afinidade ideológica. Os estudantes não são selecionados por uma prova, como aqui, mas eles são indicados por movimentos sociais, organizações não-governamentais e por partidos políticos. Já na Bolívia e na Argentina, as faculdades de medicina são particulares. A facilidade de ingresso em tais universidades explica o porquê delas serem o destino de muitos estudantes que não conseguiram passar nos concorridos vestibulares brasileiros.
Em 2010, o governo tentou resolver o impasse, defendendo o projeto piloto — criado pelos Ministérios da Saúde e da Educação — que visaria regular a revalidação do diploma por meio de uma prova uniforme preparada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do MEC, que seria aplicada por todas as universidades. O desastroso resultado dos alunos acabou não dando um ponto final à questão. O PT, PC do B e MST — movimento que mandou para Cuba, entre 1999 e 2007, 26 estudantes indicados e que se formaram em medicina — continuaram pressionando o governo Lula em 2010 para facilitar o reconhecimento do diploma cubano. A postura do governo foi submeter o exame aplicado à “ajustes”.
O CFM reiterou seu apoio à implantação do projeto piloto de certificação, testado em 2010, e afirmou em nota que o exame é “transparente, ético e possui rigor”. “Mantemos nossa defesa à proposta, a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas — de caráter corporativo ou político-ideológicos –que intentem comprometer as metas almejadas”, de acordo com trecho da nota divulgada pelo CFM.
Segundo dados do órgão, dos 298 brasileiros que se formaram na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), a mais conhecida de Cuba, entre 2005 e 2009, só 25 conseguiram reconhecer o diploma no Brasil. Para o órgão, tais universidades têm o currículo ultrapassado, a estrutura defasada e não têm professores qualificados. Os partidos explicam que, em Cuba, é adotado um outro modelo de formação, voltado para a medicina preventiva e não para a medicina curativa, e visaria a atender a população de baixa renda’. Diante dos argumentos e da importância do exercício da medicina para a vida, a questão central e que não deve ser esquecida é: qual a melhor solução para garantir a saúde do brasileiro?

Saúde ou ideologia

Em paralelo ao debate, os que defendem facilitar o processo de revalidação do diploma levantam a bandeira da ideologia da esquerda para defender sua posição, principalmente, em favor dos diplomados de Cuba. Em 2009, a Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba promoveu uma audiência pública em São Paulo, em que o assunto foi discutido. Alguns dos argumentos levantados pelos participantes do evento demonstram o víeis ideológico que se insere na discussão, como críticas ao corporativismo da classe médica e ao modelo excludente e elitista de formação do médico no Brasil e do sistema de saúde que, para eles, não consegue atender às necessidades da população.
O deputado Raul Marcelo, do PSOL, foi um dos que participaram do evento. Ele critica o trâmite adotado, desde 1999, para habilitar os diplomados no exterior. Segundo ele, em seu site, além do exame aplicado por uma universidade federal, também é exigido de muitos que refaçam disciplinas. “Enquanto isso, milhões de brasileiros não têm o direito básico de atenção à saúde garantido pelo Estado e milhares de médicos formados por uma das melhores escolas de medicina do mundo não podem atender a essa demanda”, diz o deputado em artigo publicado em seu site. Ele também lembra que ainda existem no país 455 municípios sem médicos. Cuba é o único país que oferece bolsas integrais para brasileiros, segundo o site da Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba.
Caro leitor,

Você concorda com a revitalização automática do diploma médico?
Em sua opinião, facilitar a entrada de médicos formados no exterior pode ser um caminho para melhorar a Saúde?
Em sua opinião, o debate deveria ser levado à sociedade?

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/mundo/revalidacao-do-diploma-medico-uma-questao-de-saude-ou-ideologia/ 

Alguns comentarios postados neste site citado acima:
Opinião de Diogo Bezerra
Na data: 30 de junho de 2011 as 21:48
A prova de revalidação é a garantia da qualidade do profissional, ao menos em conhecimento técnico-científico. A revallidação automática seria um atentado à saúde pública, um perigo à população, principalmente os mais necessitados, carentes. O custo de formação no Brasil é caro para o médico, que se atualiza continuamente, assim, também seria desvalorização do nosso profissional. Todos os países europeus tem regimes rígidos para validação de diplomas extrangeiros, então essa proposta parece ter comprometimento excusos e políticos apenas, infelizmente.
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Opinião de Marcel
Na data: 28 de junho de 2011 as 19:25
Sou estudante do Pré Clinico na Bolívia e nao acho justo uma revalidação automatica do meu diploma… Porem quero uma prova justa e nao essa palhaçada que vem acontecendo!
Brasil existe compra de vagas.. entao ja começa a injustiça por ae!
Me pediram R$30.000 para entrar em uma universidade Particular e R$100.000 para uma Federal em Medicina no Brasil e a lista de universidades era enorme para escolha!
Brasil existe vestibular para ingressar, porem passar em um vestibular nao quer dizer se voce vai ser melhor ou pior médico no futuro.. pois medicina se aprende mesmo e depois do tal vestibular. (isso serve pra preencher vagas)
Um bom médico nao é aquele que tirou 1 lugar no vestibular.. mas sim aquele que se dedicou nos anos de seu curso, que tem humildade em saber procurar uma soluçao em grupo, que trate o ser humano com respeito entre outras..
O ensino que curso na Bolívia é tão bom quanto ao ministrado no Brasil. pois nossa GRADE curricular é superior a do Brasil sem contar a carga horária que simplesmente é o dobro! somada a lingua inglesa e espanhola.
Temos muito mais praticas e teóricas.
Porem nem todos estao na Bolívia para se dedicar de verdade! igualmente no Brasil.
Acredito que o medo que os médicos e futuros novos medicos do Brasil hoje tem mais medo da concorrencia do que com a união em favor de uma qualidade de vida melhor para os Brasileiros, tendo em vista que juntos poderiamos somar para o bem de todos.
Lembramos que a Medicina nao pode e nem deve ser um clube fechado…
Sou a favor de uma prova de aptidão, mas sou a favor de que seja aplicada para TODOS os formados em medicina, seja BRASIL/BOLIVIA/ ARGENTINA/CUBA e etc…
Quem nao deve nao teme… e quem teme!! se esquiva..
Não sou mais que ninguem aqui ou em qualquer lugar, mas debato com qualquer estudante do mesmo nível ou periodo que o meu!
Vamos salvar vidas… pq o povo muitas vezes ignorante à saúde depende de nós Medicos dedicados.
No pensamento dos inumeros estudantes de medicina fora do Brasil hoje.. só se fala em Voltar e terminar o Curso no Brasil pelo fato de entrar direto no mercado de trabalho e só!
Abraços a todos…
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Opinião de Martiins (Porto Velho, Rondônia)
Na data: 26 de junho de 2011 as 13:11
Bom dia! Tenho certeza que muitos pensam que vivem nos EUA, Canadá ou Alemanha e se esquecem que vivem no Brasil. País dos corruptos, das favelas e prostitutas, assim somos visto pelos países do 1° mundo e pelos hermanos suldamericanos. Há!!! Somos reconhecidos como bons no futebol.
Devido a uma melhora econômica nos últimos anos, que ainda não se refletiu as classes mais baixas, já pensam que são superiores aos demais.
Analise os índices dos países visinhos e comparem com os nossos, observe que são países com uma extensão territorial e uma população muitas vezes menor que ha de um estado brasileiro. Mas com resultados melhores que o do Brasil a se perde de vista.
Tudo que se publica na medicina é em inglês, depois espanhol, por ultimo português. Quantos médicos brasileiros recém formados você conhecem que fala inglês.
Já que somos tão superiores aos demais países, não vejo problema algum de que todos façam uma prova para receber seu CRM. Porque o medo de compararmos as escolas medica. Será que se pode aprender mais com um custo muito menor, existe a hipótese de a medicina brasileira não ser tão boa como se prega. Ou mostraria a grande desigualdade que existe dentro do nosso próprio país.
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Opinião de margarete
Na data: 16 de junho de 2011 as 12:10
Quero dizer ao autor do texto acima e a todos os que deram suas opiniões contra a medicina desses países e contra os profissionais que são gerados por lá, que ACORDEM…. ACORDEM… Existe medicina de qualidade e saúde fora do Brasil. Acordem. Deixem de achar que temos o rei na barriga e somos melhores que os outros porque HELLOOOO, como diria a minha priminha de 4 anos, nós não somos melhores do que eles. E eles também não são melhores do que nós. ACORDEM, repito. Vocês acham mesmo que se não fossem por nós brasileiros, se não fosse a nossa maravilhosa medicina os nossos irmãos sul-americanos e igualmente em processo de desenvolvimento, morreriam à mingua? É isso??? Kkkkkk ai meu Deus, isso me faz rir. Quantos hispanoamericanos o Brasil recebe no seu Sistema Único de Saúde para tratamento médico? Pooucos, pouquíssimos, e ainda assim com má vontade e inúmeras restrições. Então, quem vocês acham que previne, trata, reabilita, CURA, SALVA, os 400 milhões, repito, QUATROCENTOS MILHÕES de habitantes da América Hispânica (hispânico é referente a Espanhol, ok?)? São os SUPER-MÉDICOS DO BRASIL? Nãaaao, são os super-médicos de lá mesmo, da Argentina, da Bolivia, do Peru, do Uruguay, do México, de Cuba, enfim… são eles. Sem nos pedir nem um pouquinho de ajuda. “Solitos”, como diriam eles, ou “by themselves” para os que acham que Inglês é melhor que Espanhol. Olhem na página eletrônica da OMS e da OPAS os gráficos e índices de saúde pública do Brasil e dos demais vizinhos sulamericanos, vocês verão quem em inúuumeros quesitos os nossos “hermanos” estão dando de lavaaada na gente. A mortalidade infantil, um dos índices mais importantes para se dizer se a saúde de um lugar é boa ou ruim, no Brasil em 2009 foi de 22,6% enquanto no Equador foi de 20,9%, na Venezuela 21,5% (mesmo com o Chavez), na Colombia 18,9% (mesmo com as FARC), na nossa irmã ARGENTINA, de onde vêm muuuuitos dos médicos aqui criticados: 11,4% (BABEM), no Uruguay: 11,3% e no Chile, que pouco se importa se nós brasileiros existimos ou não: 7,7% (DESMAIEM)… E tem outros dados estatísticos de saúde publica em que “los hermanos de habla española” dão de… mostrar mais, porquanto façam uma pesquisa antes falar pelos cotovelos.
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Opinião de margarete aparecida Oliveira (Pouso Alegre, Minas Gerais)
Na data: 15 de junho de 2011 as 13:59
É totalmente viável, a aplicação de tal prova para validação do diploma, desde que os graduados em medicina no brasil também fossem obrigados a fazê-la, até mesmo para provarem seus conhecimentos, ainda mais diante da enorme quantidade de erros médicos que estamos presenciando. A meu ver para o exercício da medicina, teria que ser aplicada uma prova que realmente identificasse a aptidão do médico para o seu exercício, assim como o é no Direito,tem que ser aprovado na OAB,afinal se no direito é assim, que não trabalha com a vida, mormente que deveria ser na Medicina, atividade em que o médico está em constante contato com a vida, no único interesse de curar e salvar, isto é, se é esse mesmo o interesse, pois temos nos deparado com tantos erros médicos nesse brasil, que coloca em xeque a qualidade do ensino da medicina no Brasil, um opera a perna errada, outro corta a perna de uma criança quando operava a cabeça, outro esquece a tesoura na barriga da paciente, e por aí vai, não sendo necessário mencionar todos, pois não caberia, neste espaço, afinal nem é preciso, pois é notório os cabulosos erros dos médicos brasileiros formados no Brasil, isso sem falar naqueles que não chegam na mídia. E posto ser a Medicina o ramo da preservação da saúde e da vida, seus profissionais teriam que estar totalmente aptos para exercê-la, de modo que questionar a qualidade do ensino em outros países não é uma atitude inteligente, é como se diz no ditado popular: sentar em cima do rabo e cutucar o do vizinho.
E ainda vale dizer que a CREMESP, em aplicação de uma prova em 2009 nos alunos de medicina que estavam formando naquele ano, teve reprovação de 56%, e como a prova não era obrigatória, imagino que quem fez a prova realmente queria provar seus conhecimentos. De maneira que precisamos e muito melhorar a qualidade do ensino médico no Brasil, ao invés de ficar criticando o ensino de outros países, ainda vale dizer que foi dito em reportagem do fantástico de que tal prova pra revalidação de diploma estrangeiro pede conhecimentos de especialistas, e sendo assim dificilmente um graduado brasileiro também passaria, a não que durante a graduação desenvolveu verdadeiro amor pela medicina, aprofundando seus conhecimentos, ou tivesse um padrinho.
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Opinião de Marcelo (Brasília, Distrito Federal)
Na data: 6 de junho de 2011 as 22:46
Creio que da mesma forma que, hoje, é cobrado o exame da OAB para os formados em Direito, todos os formados em medicina deveriam ser submetidos ao mesmo teste, independente de terem estudado aqui no Brasil ou no exterior. A carreira médica é a mesma, pois médico deve ser médico em qualquer lugar do planeta. Portanto, os que são verdadeiramente capazes poderão provar sua competência ao realizarem um exame. Chega de preconceito! Exame para todos, sem distinção de nacionalidade! Tenho certeza de que muitos estudantes brasileiros reprovariam no exame, e não apenas os que cursaram no exterior. Chega de preconceito! Direitos Humanos já! Chega de tratamento desigual! Com certeza, assim todos ganham!!!