quarta-feira, 15 de maio de 2013
Requisitos para visto permanente do Mercosul
Requisitos para visto permanente do Mercosul:
- Contrato de trabalho para quem trabalha na Bolívia ou Carta de Solvência (para estudantes - somente precisa reconhecer a assinatura da pessoa que está solventando e fazer uma cópia autenticada no Consulado Brasileiro http://www.consbras.org.bo/);
- Carta de aluno regular expedido pela universidade onde estuda (que é a prova de que está na Bolívia para estudar);
- Antecedentes criminais do REAJP (Fica no palacio de Justiça e é preciso pagar, lá mesmo, uma taxa de bs50,00 e levar duas cópias simples do passaporte, ou identidade);
- Cópia simples da identidade boliviana;
- Duas fotos 4x4 com fundo vermelho;
- Casados devem apresentar uma cópia da certidao de casamento (até agora só pediram a simples).
- Declaraçao jurada (que é entregue na própria migraçao, onde será preenchida com os dados do solicitante);
- Preencher formulário de Solicitud (pode ser feito através do site da migraçao, mas nem adianta, pois chegando lá eles fazem tudo de novo: http://migracion.gob.bo/web/);
- Taxa de 912 bolivianos pagos na conta da migraçao boliviana no Banco Unión e com depósito identificado: N° de Cuenta: 1-3696024 (Melhor pagar somente depois que eles conferirem os documentos entregues);
- Formulário Preenchido a mao (Como aquele que fizemos para o mercosul de 2 anos).
Daí é pegar o papel de início de trâmites e esperar.
OBS: Tem que ser feito dentro dos 90 dias antes do término do prazo do visto.
Cada dia de atraso acarreta uma multa de 20 bolivianos!
Exemplo da carta de solvencia você encontra no meu blog: http://vivereestudarnabolivia.blogspot.com/2010/11/modelos-de-carta-de-solvencia-economica.html
terça-feira, 23 de abril de 2013
ATENCIÓN INSTITUCIONES EDUCATIVAS Y ESTUDIANTES EXTRANJEROS
¡ATENCIÓN INSTITUCIONES EDUCATIVAS Y ESTUDIANTES EXTRANJEROS!
Los Centros Educativos, Universidades Públicas y Privadas deberán
contar con instancias o procedimientos que regulen y controlen la
residencia legal de sus estudiantes extranjeros.
Res. Min. 2868 - Art. Primero.- La Universidades, Institutos de Formación
Superior, media y básica, los colegios y escuelas y cualquier establecimiento educativo que registre Estudiantes Extranjeros en su Plantel de Alumnos sin la debida Visa o Permanencia de acuerdo a lo establecido en las normas legales de Migración vigentes, será pasible a una Multa de 3.000.- (Tres Mil 00/100 Bolivianos) por cada estudiantes extranjero irregular o ilegal.
En caso de incumplimiento, se procederá a solicitar a la autoridad
competente, ordene el arraigo de los responsables o ejecutivos de la Entidad Educativa infractora, como su publicación en los medios de prensa, sin perjuicio de iniciar las acciones legales correspondientes.
Res. Adm. Segip. Nº 076 - Segundo.- Se establece un plazo de 25 días hábiles, posteriores a la otorgación de la residencia en el Estado plurinacional de Bolivia por parte de la Dirección General de Migración, para dar inicio al trámite de emisión de la Cédula de Identidad para Extranjeros - CIE.
El incumplimiento al plazo establecido para tramitar la Cédula de Identidad para Extranjeros - CIE, dará lugar al cobro de multas equivalente a Bs. 10 (diez 00/100 bolivianos) por día vencido, sumatorios hasta que el o la ciudadana extranjera dé inicio al trámite para la emisión de la Cédula de Identidad para extranjero.
El ciudadano extranjero que no haya tramitado en plazos establecidos o no haya renovado su Cédula de Identidad para Extranjero - CIE por más de una gestión deberá proceder al pago de multas de 700,00.-(Setecientos 00/100 bolivianos) por cada año que transcurra conforme a lo establecido en la Res. Adm. Nº 02/2011.
¡EVITE SANCIONES Y MULTAS!
El cumplimiento de todos y cada uno de los requisitos para el trámite que desees realizar, evitará pérdida de tiempo, cobro de multas y sanciones.
Para cualquier duda o consulta puedes acceder al portal web de
Migración; www.migración.gob.bo en la que podrás realizar el seguimiento del trámite que iniciaste.
http://www.migracion.gob.bo/web/upload/boletin11.pdf
Los Centros Educativos, Universidades Públicas y Privadas deberán
contar con instancias o procedimientos que regulen y controlen la
residencia legal de sus estudiantes extranjeros.
Res. Min. 2868 - Art. Primero.- La Universidades, Institutos de Formación
Superior, media y básica, los colegios y escuelas y cualquier establecimiento educativo que registre Estudiantes Extranjeros en su Plantel de Alumnos sin la debida Visa o Permanencia de acuerdo a lo establecido en las normas legales de Migración vigentes, será pasible a una Multa de 3.000.- (Tres Mil 00/100 Bolivianos) por cada estudiantes extranjero irregular o ilegal.
En caso de incumplimiento, se procederá a solicitar a la autoridad
competente, ordene el arraigo de los responsables o ejecutivos de la Entidad Educativa infractora, como su publicación en los medios de prensa, sin perjuicio de iniciar las acciones legales correspondientes.
Res. Adm. Segip. Nº 076 - Segundo.- Se establece un plazo de 25 días hábiles, posteriores a la otorgación de la residencia en el Estado plurinacional de Bolivia por parte de la Dirección General de Migración, para dar inicio al trámite de emisión de la Cédula de Identidad para Extranjeros - CIE.
El incumplimiento al plazo establecido para tramitar la Cédula de Identidad para Extranjeros - CIE, dará lugar al cobro de multas equivalente a Bs. 10 (diez 00/100 bolivianos) por día vencido, sumatorios hasta que el o la ciudadana extranjera dé inicio al trámite para la emisión de la Cédula de Identidad para extranjero.
El ciudadano extranjero que no haya tramitado en plazos establecidos o no haya renovado su Cédula de Identidad para Extranjero - CIE por más de una gestión deberá proceder al pago de multas de 700,00.-(Setecientos 00/100 bolivianos) por cada año que transcurra conforme a lo establecido en la Res. Adm. Nº 02/2011.
¡EVITE SANCIONES Y MULTAS!
El cumplimiento de todos y cada uno de los requisitos para el trámite que desees realizar, evitará pérdida de tiempo, cobro de multas y sanciones.
Para cualquier duda o consulta puedes acceder al portal web de
Migración; www.migración.gob.bo en la que podrás realizar el seguimiento del trámite que iniciaste.
http://www.migracion.gob.bo/web/upload/boletin11.pdf
sábado, 16 de fevereiro de 2013
Governo Federal deve liberar 'CRM PROVISÓRIO' para médicos estrangeiros atuarem no Brasil
O Ministério da Saúde criou o Programa de Valorização da Atenção Básica de Saúde (Provab) para que os médicos possam atuar nas áreas mais carentes dos Estados e municípios.
O Brasil tem um déficit de 146 mil médicos. A proporção de 3,5 médicos por cada mil habitantes é o número ideal segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A média brasileira é de 1,8 médico, ficando a Região Norte abaixo desse patamar, com 0,9 profissional por cada grupo de 1.000 habitantes. O dado preocupante foi revelado pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e secretário de Saúde do Estado do Amazonas, Wilson Alecrim.
“Nós temos que criar uma medida alternativa para que tenhamos os médicos necessários para a ocupação dos postos que estão vagos”, disse Alecrim. Para ele, não há como esperar que as 192 faculdades de medicina do País formem os médicos e os lancem no mercado de trabalho até porque metade delas ainda está em processo de formação, um período de nove anos (seis de graduação e mais três de especialização). “Não podemos penalizar as populações que sofrem com a ausência de médicos por conta de questões corporativistas”, criticou o presidente do Conass.
São essas alternativas para enfrentar os sindicatos dos médicos e o próprio Conselho Federal de Medicina (CRM) que o Governo Federal está preparando medidas para levar médicos ao interior do Brasil e às periferias das grandes cidades. O Ministério da Saúde criou o Programa de Valorização da Atenção Básica de Saúde (Provab) que já distribuiu sete mil bolsas, no valor de R$ 8 mil cada uma, para que os médicos possam atuar nas áreas mais carentes dos Estados e municípios.
Na reunião com 35 dos 62 prefeitos do Estado do Amazonas, no último dia 29 de janeiro, em Brasília, o líder do Governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), anunciou que a presidente Dilma Rousseff vai editar uma medida provisória, ainda no primeiro semestre de 2012, permitindo que médicos estrangeiros trabalhem legalmente no interior do País.
“A ideia é expedir uma autorização do CRM provisória, válida para um período de dois anos, desde que seja para trabalhar em regiões isoladas do Brasil. Serão convidados a vir ao Brasil, médicos de países em crise econômica, como Portugal e Espanha, que não terão problema de comunicação com o nosso povo por conta do idioma. Da mesma forma, podemos atrair médicos cubanos, peruanos, bolivianos, enfim, profissionais que inclusive já atuam no interior do Amazonas, mas de forma irregular”, informou o senador Eduardo Braga.
Reserva de mercado
Na opinião do líder do Governo, a medida deve enfrentar certa rejeição do Conselho Federal de Medicina. “É natural que a classe médica brasileira relute contra o assunto, pois ela deve lutar pela reserva de mercado. Mas os profissionais de saúde precisam entender que, pelo menos nos próximos 15 anos, o Brasil não conseguirá formar médicos em quantidade suficiente para atender toda a nossa população, principalmente as comunidades mais isoladas do País”, declarou o parlamentar.
Medida foi informada aos prefeitos do Amazonas pelo líder do Governo, Eduardo Braga
O Brasil tem um déficit de 146 mil médicos. A proporção de 3,5 médicos por cada mil habitantes é o número ideal segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A média brasileira é de 1,8 médico, ficando a Região Norte abaixo desse patamar, com 0,9 profissional por cada grupo de 1.000 habitantes. O dado preocupante foi revelado pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e secretário de Saúde do Estado do Amazonas, Wilson Alecrim.
“Nós temos que criar uma medida alternativa para que tenhamos os médicos necessários para a ocupação dos postos que estão vagos”, disse Alecrim. Para ele, não há como esperar que as 192 faculdades de medicina do País formem os médicos e os lancem no mercado de trabalho até porque metade delas ainda está em processo de formação, um período de nove anos (seis de graduação e mais três de especialização). “Não podemos penalizar as populações que sofrem com a ausência de médicos por conta de questões corporativistas”, criticou o presidente do Conass.
São essas alternativas para enfrentar os sindicatos dos médicos e o próprio Conselho Federal de Medicina (CRM) que o Governo Federal está preparando medidas para levar médicos ao interior do Brasil e às periferias das grandes cidades. O Ministério da Saúde criou o Programa de Valorização da Atenção Básica de Saúde (Provab) que já distribuiu sete mil bolsas, no valor de R$ 8 mil cada uma, para que os médicos possam atuar nas áreas mais carentes dos Estados e municípios.
Na reunião com 35 dos 62 prefeitos do Estado do Amazonas, no último dia 29 de janeiro, em Brasília, o líder do Governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), anunciou que a presidente Dilma Rousseff vai editar uma medida provisória, ainda no primeiro semestre de 2012, permitindo que médicos estrangeiros trabalhem legalmente no interior do País.
“A ideia é expedir uma autorização do CRM provisória, válida para um período de dois anos, desde que seja para trabalhar em regiões isoladas do Brasil. Serão convidados a vir ao Brasil, médicos de países em crise econômica, como Portugal e Espanha, que não terão problema de comunicação com o nosso povo por conta do idioma. Da mesma forma, podemos atrair médicos cubanos, peruanos, bolivianos, enfim, profissionais que inclusive já atuam no interior do Amazonas, mas de forma irregular”, informou o senador Eduardo Braga.
Reserva de mercado
Na opinião do líder do Governo, a medida deve enfrentar certa rejeição do Conselho Federal de Medicina. “É natural que a classe médica brasileira relute contra o assunto, pois ela deve lutar pela reserva de mercado. Mas os profissionais de saúde precisam entender que, pelo menos nos próximos 15 anos, o Brasil não conseguirá formar médicos em quantidade suficiente para atender toda a nossa população, principalmente as comunidades mais isoladas do País”, declarou o parlamentar.
Fonte: UOL
Marcadores:
Governo Federal deve liberar 'CRM PROVISÓRIO' para médicos estrangeiros atuarem no Brasil
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
100.000 Acessos do Nosso Blog desde sua criaçao em 2010.
100.000
Acessos do Nosso Blog desde sua criaçao em 2010.
Aquí você
tira as dúvidas
sobre viver
e estudar
na
Bolívia!
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Identidade Boliviana para Estrangeiros e Licença para Conduzir na Bolívia
Existem muitos brasileiros que vivem em Santa Cruz de La Sierra, e na Bolívia em Geral, e que fizeram visto de estudante ou do MERCOSUL, porém muitos deles nao tem o Canê de Identidade Boliviaiana (Carnet de Indentidad Boliviana). Alguns até batem no peito e dizem nao precisar de tal identificaçao.
Porém assim como acontece no Brasil um estrangeiro que vive no país também precisa portar identidade deste país!
No link: http://www.segip.gob.bo/web/images/pdf/Documentos_legales/RA_2380001.pdf você poderá ler os motivos e o que diz a lei boliviana sobre isto!
No site do SEGIP encontramos algumas instruçoes:
- Publicado el Viernes, 30 Diciembre 2011 13:30
Requisitos para obtener la
Cédula de Identidad
Menores de edad
Por primera vez (entre 0 a 18 años):
* Certificado de Nacimiento Original computarizado expedido a partir de la gestión 2007.
* Estar acompañado de Padres o Tutor, en su ausencia por parientes hasta el tercer grado de parentesco consanguíneo. A falta de ellos, por autoridades municipales, administrativas judiciales; Organizaciones Comunitarias y Directores de casa de acogida públicas o privadas, cuando se trate de niñas, niños y adolescentes abandonados.
Mayores de edad
Por primera vez:
* Certificado de Nacimiento computarizado original expedido a partir de la gestión 2007.
* Declaración Jurada en la que se haga constar que nunca tuvo Cédula de Identidad y dos testigos presenciales, quienes deberán portar su Cédula de Identidad y dar fe de lo suscrito en la citada Declaración Jurada.
Renovación, Actualización o Extravío:
* Certificado de Nacimiento Original computarizado expedido a partir de la gestión 2007, documento que no será requerido obligatoriamente por el SEGIP, si se verifica su presentación a partir del 04 de julio de 2011.
* Certificado computarizado de Matrimonio original (opcional).
* Certificado computarizado de Defunción del Cónyuge, Original (opcional).
* Certificado computarizado de Cancelación de Partida (Divorcio), original (opcional).
* Título Técnico o Profesional, Original y Fotocopia simple (opcional).
* Libreta de Servicio Militar, Original y Fotocopia simple (opcional).
Fonte: http://www.segip.gob.bo/web/index.php/requisitos-para-obtener-la-cedula-de-identidad
Também posto aqui os requisitos para licença de conduzir:
Requisitos
para obtener la
Licencia para Conducir
CATEGORÍAS M, P, T y A (Primera Licencia para Conducir)
* Presentación Cédula de Identidad Vigente
* Certificado Aprobación Examen de Habilidades de Conducción otorgado por el Organismo Operativo de Tránsito de la Policía Boliviana o Escuelas de Conducción acreditadas.
* Certificado Médico (Evaluación Física, Visual, Auditiva, Psicológica otorgado por el gabinete médico de la Policía Boliviana, o Instituciones de Salud acreditadas por el SEGIP – SEGELIC.
* Certificados Antecedentes (ventanilla única Policía Boliviana)
•FELC – N
•FELC – C
•TRANSITO
* Constancia de depósito bancario por el costo del servicio prestado por el SEGIP – SEGELIC.
Para los o las postulantes, que solicitan de manera directa Licencia para Conducir Categoría Profesional B o C, además de cumplir con los requisitos anteriores se debe exigir imprescindiblemente una valoración psicológica que acredite estar en condiciones de conducir este tipo de vehículos.
Renovaciones (Todas las categorías)
* Presentación Cédula de Identidad Vigente (cuyos datos deberán ser contrastados en la base de datos del RUI)
* Licencia para Conducir Caducada (en caso de reposición de Kardex)
* Certificado Médico (Evaluación Física, Visual, Auditiva, Psicológica), otorgada por el gabinete médico de la Policía Boliviana, o Instituciones de Salud acreditadas por el SEGIP – SEGELIC.
* Certificado de Antecedentes (ventanilla única Policía Boliviana)Transito
* Constancia de depósito bancario por el costo del servicio prestado por el SEGIP – SEGELIC.
* Para renovación con ascenso (cambio) de la Categoría Profesional “A” a la Categoría Profesional “B” o de ésta a la Categoría Profesional “C”, además de los requisitos arriba mencionados, debe acompañarse el certificado de aprobación de prueba de habilidad de conducción de una Escuela de Conducción acreditada por el SEGIP – SEGELIC.
I.- Las renovaciones se podrán realizaran 3 meses antes de la expiración del tiempo de vigencia de la Licencia para Conducir.
II.- Los conductores deberán cambiar de sub-categoría de Licencia para Conducir a una inferior, cuando la Evaluación y Certificación Médica refleje que sus condiciones físicas y o psicológicas les impida mantenerse en la categoría que poseen.
Reposiciones DUPLICADOS
* Presentación Cédula de Identidad Vigente
* Denuncia de la pérdida o extravío al SEGIP – SEGELIC
(formulario que se podrá recabar (disponible) página WEB, en medio magnético, así como en medio físico en las oficinas del SEGELIC).
* Constancia de depósito bancario por el costo del servicio prestado por el SEGIP-SEGELIC.
1.- La Reposición de Licencia para Conducir será emitida con los mismos datos de la original extraviada, hurtada, perdida o robada, por el mismo tiempo de vigencia y al costo establecido por tabla de servicios prestada.
2.- En caso de producirse una segunda pérdida la Licencia para Conducir tendrá un costo incrementado del 25% en relación al costo de la tabla. En caso de una tercera pérdida se aplicará un incremento de 50% al antes señalado, y así en adelante, hasta llegar a un máximo incremental del 100%, para lo sucesivo. En todos estos casos se mantendrá el período de vigencia de la Licencia para Conducir original.
http://www.segip.gob.bo/web/index.php/requisitos-para-obtener-la-licencia-para-conducir
Marcadores:
Requisitos para obtener la Cédula de Identidad,
Requisitos para obtener la Licencia para Conducir
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
REVALIDAÇãO DE DIPLOMAS DE CURSOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS
REVALIDAÇãO DE DIPLOMAS DE CURSOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS
Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm competência legal para proceder à revalidação de diplomas e cursos técnicos e tecnológicos legalmente emitidos por instituições educacionais estrangeiras.
Fonte: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=142
Marcadores:
Cursos Tecnicos,
Revalidaçao
Aula #GRATUITA sobre Atualização no Cuidado do Paciente Neurológico Crítico
Aula #GRATUITA sobre Atualização no Cuidado do Paciente Neurológico Crítico
Não perca dia 10 de dezembro, a partir das 19 horas, Sessão Científica de Pacientes
Não perca dia 10 de dezembro, a partir das 19 horas, Sessão Científica de Pacientes
Críticos Graves, promovida pelo CTI do Hospital Samaritano, Rio de Janeiro.
Lembramos que a aula será transmitida ao vivo via web e também poderá ser assistida pessoalmente do Auditório de Centro de Estudos do Hospital Samaritano, que fica na Rua Assunção, 286, no bairro de Botafogo.
Para ver a aula via Internet: http://ead.hibox.com.br/ ctisamaritano
Lembramos que as aulas passadas ficam disponíveis no blog: http:// terapiaintensivacirurgica.blogs pot.com.br/
Lembramos que a aula será transmitida ao vivo via web e também poderá ser assistida pessoalmente do Auditório de Centro de Estudos do Hospital Samaritano, que fica na Rua Assunção, 286, no bairro de Botafogo.
Para ver a aula via Internet: http://ead.hibox.com.br/
Lembramos que as aulas passadas ficam disponíveis no blog: http://
Assinar:
Postagens (Atom)
