Os brasileiros com domicílio eleitoral em Santa Cruz que não puderam votar deverão justificar a ausência dentro de 60 dias após o dia da votação a que tenham faltado, mediante a entrega ao Consulado-Geral em Santa Cruz, do Formulário de Justificativa disponível para esse fim no site http://tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa_exterior.htm. O formulário de justificativa deverá ser dirigido ao Juiz do Cartório Eleitoral do Exterior e entregue ao Consulado com cópia do título eleitoral, de documento brasileiro de identificação e de prova do motivo alegado para a falta (como comprovante de passagem, declaração do trabalho ou da instituição de ensino, ou atestado médico). 
Os eleitores matriculados para votar no Brasil e residentes no exterior deverão preencher o Formulário de Justificativa e encaminhá-lo pelo correio. O requerimento de justificativa deverá ser encaminhado diretamente à Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. Os endereços dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados neste sítio na página: http://tse.jus.br/internet/institucional/tres.htm  O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro ( Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio. A ausência a cada turno das eleições deverá ser justificada individualmente.
Outra maneira de o eleitor matriculado no Brasil e que estiver no exterior no dia eleição regularizar sua situação eleitoral é comparecer ao Cartório Eleitoral de sua jurisdição no prazo de 30 dias após seu regresso ao Brasil, com o comprovante da passagem de retorno.
Outra maneira de o eleitor que vota no Brasil mas reside no exterior há mais de um ano regularizar sua situação eleitoral é solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral para Santa Cruz de la Sierra. A partir de 11 de novembro, o Consulado estará recebendo Requerimentos de Alistamento Eleitoral e encaminhando-os à Justiça Eleitoral no Brasil. Se o requerimento for deferido pela Justiça Eleitoral, a ausência à votação é perdoada.
O Consulado não receberá formulários de justificativa no dia da eleição.
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