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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

REVALIDACAO DE DIPLOMA DO MERCOSUL AUTOMÁTICO

MEC

PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 - Sistema Arcu-Sul no Brasil

12/12/2011 07:13:35
PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas no artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o "ACORDO SOBRE A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACREDITAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO REGIONAL DA QUALIDADE ACADÊMICA DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS NO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS", aprovado pela Decisão Nº 17/08 do Conselho Mercado Comum e pelos Decretos Legislativos nº 636/2010 e nº 131/2011, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) para integrarem a Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, do Setor Educacional do MERCOSUL - SEM.
Art. 2º O INEP será o órgão responsável, no Brasil, pela implementação do processo de avaliação de cursos no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.
Art. 3º A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES será responsável por estabelecer os critérios a serem utilizados para o funcionamento do Sistema Arcu-Sul no Brasil, de acordo com as definições da RANA.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.004, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado

MERCOSUL - validação dos diplomas de médicos obtidos nos paises membros

23/05/2011 16:00:29
12/05/11 - 14:55 > LEGISLAÇÃO       DCI

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado



Agência Senado

BRASÍLIA - O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.

O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia,
engenharias e medicina.

Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da
formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.

- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.

Fonte: DCI - Agência Senado
Fonte:  http://www.escolasmedicas.com.br/news_det.php?cod=1419