sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

REVALIDACAO DE DIPLOMA DO MERCOSUL AUTOMÁTICO

MEC

PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 - Sistema Arcu-Sul no Brasil

12/12/2011 07:13:35
PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas no artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o "ACORDO SOBRE A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACREDITAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO REGIONAL DA QUALIDADE ACADÊMICA DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS NO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS", aprovado pela Decisão Nº 17/08 do Conselho Mercado Comum e pelos Decretos Legislativos nº 636/2010 e nº 131/2011, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) para integrarem a Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, do Setor Educacional do MERCOSUL - SEM.
Art. 2º O INEP será o órgão responsável, no Brasil, pela implementação do processo de avaliação de cursos no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.
Art. 3º A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES será responsável por estabelecer os critérios a serem utilizados para o funcionamento do Sistema Arcu-Sul no Brasil, de acordo com as definições da RANA.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.004, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

Um comentário:

  1. Moro em Goiânia e irei para Santa Cruz de la Sierra estudar medicina. Alguém ai pode me dar mais informações sobre onde encontrar quartos ou kit nets para alugar, interessados em dividir alguel que tbm estejam embarcando para o 1º semestre na bolivia??

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