sexta-feira, 6 de maio de 2011

Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 2011


A Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS) instituíram, pela Portaria Interministerial nº278 de 17/03/2011, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. A Portaria apresenta, ainda, a Matriz de Correspondência Curricular, indicada como guia para o Plano de Estudos dos candidatos.
O referido Exame, a ser implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com a colaboração das universidades públicas participantes, consistirá de 2 (duas) etapas de avaliação, em conformidade com a Matriz de
Correspondência Curricular. Posteriormente, o Consulado informará as datas de abertura de inscrições e de aplicação das provas, que constarão de edital a ser publicado oportunamente. Para dirimir dúvidas, o INEP disponibilizou correio eletrônico exclusivo:
revalida@inep.gov.br.


Para Ver o Edital faça clic aqui
FONTE: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=110

Novidades do Cosulado Brasileiro sobre Regularizacao de Brasileiros na Bolívia


Atualizado em 6/05/2011

A Bolívia começou a implementar, em 11/04/2011, o Acordo de Residência do MERCOSUL, Bolívia e Chile. Todos os brasileiros que residem na Bolívia, mesmo ilegalmente, podem agora regularizar sua situação migratória, sem pagamento de multa e com trâmite simplificado. Os estudantes brasileiros em situação migratório irregular também podem beneficiar-se do Acordo.
A Residência Temporária, válida por dois anos, deve ser solicitada no escritório do Serviço Nacional de Migração de Santa Cruz de la Sierra. A etiqueta da Residência será colada no passaporte do brasileiro ou em um cartão, se o brasileiros apresentou carteira de identidade em vez de passaporte.
Após os dois anos, o brasileiro poderá solicitar a Residência Permanente.
Os requisitos e emolumentos a serem pagos são os seguintes:

Residência temporária de dois anos
1. Requerimento dirigido ao Diretor Nacional de Migração, solicitando beneficiar-se do Acordo de Residência do MERCOSUL e Estados associados
2. Passaporte com validade maior a seis meses, ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo Consulado do Brasil
3. Fotocópia da carteira de identidade ou do passaporte, inclusive da página de filiação
4. Certidão de nascimento.
5. Certidão de naturalização, se for o caso
6. Certidão de casamento, se for o caso
7. Certidão de antecedentes penais e/ou policiais expedido pela INTERPOL, do último local onde residiu nos últimos cinco anos
8. Declaração jurada, realizada ante autoridade competente, que declare carência de antecedentes penais [Nota: é feita gratuitamente no Consulado do Brasil]
9. Foto 4X4, com fundo de qualquer cor
10. Pagar 912 bolivianos
Nota: todos os documentos requerem a certificação do agente consular do país de origem do solicitante

Residência permanente
1. Petição dirigida ao Diretor Nacional de Migração, solicitando a residência permanente com base no Acordo de Residência do Mercosul, Bolívia e Chile
2. Passaporte com validade maior do que seis meses ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo consulado do Brasil.
3. Fotocópias do passaporte ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade: página de filiação e etiqueta de Residência Temporária de dois anos
4. Certificado que ateste carência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais, do último lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos
5. Contrato de trabalho ou prova de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do solicitante e do grupo familiar
6. Certificado médico emitido pelo CENETROP
7. No caso de perda do passaporte, apresentar registro de ocorrência feito na INTERPOL
8. Foto 4X4, com qualquer cor de fundo
9. Pagar 912 bolivianos
Nota: o interessado poderá obter a Radicatória Definitiva, apresentando-se no escritório do Serviço Nacional de Migração 90 dias antes do vencimento da Residência Temporária de 2 anos.


FONTE: CONSULADO BRASILEIRO EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA
http://www.consbras.org.bo/index.php?id=111