Eleições Municipais 2012 Justificativa de ausência às urnas
Elei��es Municipais 2012
Esclarecimentos a respeito dos procedimentos referentes à justificativa eleitoral a serem adotados por ocasião das Eleições Municipais de 2012, que ocorrerão nos dias 07 e 28 de outubro próximo:
1) Os brasileiros cadastrados na 1ª Zona Eleitoral do Exterior têm a obrigação do voto ou da justificativa limitada às eleições presidenciais. Nesse sentido, não votam, nem devem justificar a ausência ao pleito deste ano.
2) Os eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil, estão obrigados a votar em
eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência. Para tanto, o cidadão deverá preencher e assinar "Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no sítio eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio, diretamente ao Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, cujo endereço pode ser obtido no link
(http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais).
3) Cumpre-se esclarecer que a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 (trinta) dias, do retorno do eleitor ao país.
Fonte: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=148
CONSULADO-GERAL DO BRASILEM SANTA CRUZ DE LAS SIERRASRV/05-09-2012
eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência. Para tanto, o cidadão deverá preencher e assinar "Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no sítio eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio, diretamente ao Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, cujo endereço pode ser obtido no link
(http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais).
3) Cumpre-se esclarecer que a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 (trinta) dias, do retorno do eleitor ao país.
Fonte: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=148
CONSULADO-GERAL DO BRASIL