sexta-feira, 22 de julho de 2011

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

Revalidação do diploma médico: uma questão de saúde ou ideologia?

A discussão entre médicos e grupo políticos, apesar de ser uma questão de saúde, envolve ideologia. Por Carla Delecrode

21/01/2011
O debate sobre o processo de revalidação dos diplomas médicos obtidos no exterior está longe de ser simples. A polêmica envolve, além da classe médica, faculdades latino-americanas, grupos e partidos políticos. De um lado PT, PC do B e MST, que defendem a revalidação automática do diploma. Do outro, órgãos que regulamentam o exercício da profissão, como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira, que apoiam a aplicação de um exame que habilite o médico formado no exterior a clinicar no Brasil, conforme previsto no projeto piloto do governo, testado em 2010.
Universidades cubanas, bolivianas e argentinas estão no centro da polêmica, já que costumam acolher muitos estudantes brasileiros, que em seguida voltam para o Brasil e desejam revalidar o diploma para exercer a medicina. O CFM questiona a qualidade de formação destes diplomados e tem motivo de sobra para tal. Uma das razões é a reprovação da maioria absoluta dos que fizeram a prova de habilitação aplicada pelo governo em 2010 — quando foi feito pela primeira vez um exame nacional. No exame, somente dois de 628 diplomados conseguiram revalidar o diploma.
A maioria dos reprovados estudou em instituições latino-americanas, principalmente em universidades cubanas, que são estatais e têm como critério de ingresso a afinidade ideológica. Os estudantes não são selecionados por uma prova, como aqui, mas eles são indicados por movimentos sociais, organizações não-governamentais e por partidos políticos. Já na Bolívia e na Argentina, as faculdades de medicina são particulares. A facilidade de ingresso em tais universidades explica o porquê delas serem o destino de muitos estudantes que não conseguiram passar nos concorridos vestibulares brasileiros.
Em 2010, o governo tentou resolver o impasse, defendendo o projeto piloto — criado pelos Ministérios da Saúde e da Educação — que visaria regular a revalidação do diploma por meio de uma prova uniforme preparada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do MEC, que seria aplicada por todas as universidades. O desastroso resultado dos alunos acabou não dando um ponto final à questão. O PT, PC do B e MST — movimento que mandou para Cuba, entre 1999 e 2007, 26 estudantes indicados e que se formaram em medicina — continuaram pressionando o governo Lula em 2010 para facilitar o reconhecimento do diploma cubano. A postura do governo foi submeter o exame aplicado à “ajustes”.
O CFM reiterou seu apoio à implantação do projeto piloto de certificação, testado em 2010, e afirmou em nota que o exame é “transparente, ético e possui rigor”. “Mantemos nossa defesa à proposta, a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas — de caráter corporativo ou político-ideológicos –que intentem comprometer as metas almejadas”, de acordo com trecho da nota divulgada pelo CFM.
Segundo dados do órgão, dos 298 brasileiros que se formaram na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), a mais conhecida de Cuba, entre 2005 e 2009, só 25 conseguiram reconhecer o diploma no Brasil. Para o órgão, tais universidades têm o currículo ultrapassado, a estrutura defasada e não têm professores qualificados. Os partidos explicam que, em Cuba, é adotado um outro modelo de formação, voltado para a medicina preventiva e não para a medicina curativa, e visaria a atender a população de baixa renda’. Diante dos argumentos e da importância do exercício da medicina para a vida, a questão central e que não deve ser esquecida é: qual a melhor solução para garantir a saúde do brasileiro?

Saúde ou ideologia

Em paralelo ao debate, os que defendem facilitar o processo de revalidação do diploma levantam a bandeira da ideologia da esquerda para defender sua posição, principalmente, em favor dos diplomados de Cuba. Em 2009, a Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba promoveu uma audiência pública em São Paulo, em que o assunto foi discutido. Alguns dos argumentos levantados pelos participantes do evento demonstram o víeis ideológico que se insere na discussão, como críticas ao corporativismo da classe médica e ao modelo excludente e elitista de formação do médico no Brasil e do sistema de saúde que, para eles, não consegue atender às necessidades da população.
O deputado Raul Marcelo, do PSOL, foi um dos que participaram do evento. Ele critica o trâmite adotado, desde 1999, para habilitar os diplomados no exterior. Segundo ele, em seu site, além do exame aplicado por uma universidade federal, também é exigido de muitos que refaçam disciplinas. “Enquanto isso, milhões de brasileiros não têm o direito básico de atenção à saúde garantido pelo Estado e milhares de médicos formados por uma das melhores escolas de medicina do mundo não podem atender a essa demanda”, diz o deputado em artigo publicado em seu site. Ele também lembra que ainda existem no país 455 municípios sem médicos. Cuba é o único país que oferece bolsas integrais para brasileiros, segundo o site da Frente Parlamentar de Solidariedade a Cuba.
Caro leitor,

Você concorda com a revitalização automática do diploma médico?
Em sua opinião, facilitar a entrada de médicos formados no exterior pode ser um caminho para melhorar a Saúde?
Em sua opinião, o debate deveria ser levado à sociedade?

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/mundo/revalidacao-do-diploma-medico-uma-questao-de-saude-ou-ideologia/ 

Alguns comentarios postados neste site citado acima:
Opinião de Diogo Bezerra
Na data: 30 de junho de 2011 as 21:48
A prova de revalidação é a garantia da qualidade do profissional, ao menos em conhecimento técnico-científico. A revallidação automática seria um atentado à saúde pública, um perigo à população, principalmente os mais necessitados, carentes. O custo de formação no Brasil é caro para o médico, que se atualiza continuamente, assim, também seria desvalorização do nosso profissional. Todos os países europeus tem regimes rígidos para validação de diplomas extrangeiros, então essa proposta parece ter comprometimento excusos e políticos apenas, infelizmente.
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Opinião de Marcel
Na data: 28 de junho de 2011 as 19:25
Sou estudante do Pré Clinico na Bolívia e nao acho justo uma revalidação automatica do meu diploma… Porem quero uma prova justa e nao essa palhaçada que vem acontecendo!
Brasil existe compra de vagas.. entao ja começa a injustiça por ae!
Me pediram R$30.000 para entrar em uma universidade Particular e R$100.000 para uma Federal em Medicina no Brasil e a lista de universidades era enorme para escolha!
Brasil existe vestibular para ingressar, porem passar em um vestibular nao quer dizer se voce vai ser melhor ou pior médico no futuro.. pois medicina se aprende mesmo e depois do tal vestibular. (isso serve pra preencher vagas)
Um bom médico nao é aquele que tirou 1 lugar no vestibular.. mas sim aquele que se dedicou nos anos de seu curso, que tem humildade em saber procurar uma soluçao em grupo, que trate o ser humano com respeito entre outras..
O ensino que curso na Bolívia é tão bom quanto ao ministrado no Brasil. pois nossa GRADE curricular é superior a do Brasil sem contar a carga horária que simplesmente é o dobro! somada a lingua inglesa e espanhola.
Temos muito mais praticas e teóricas.
Porem nem todos estao na Bolívia para se dedicar de verdade! igualmente no Brasil.
Acredito que o medo que os médicos e futuros novos medicos do Brasil hoje tem mais medo da concorrencia do que com a união em favor de uma qualidade de vida melhor para os Brasileiros, tendo em vista que juntos poderiamos somar para o bem de todos.
Lembramos que a Medicina nao pode e nem deve ser um clube fechado…
Sou a favor de uma prova de aptidão, mas sou a favor de que seja aplicada para TODOS os formados em medicina, seja BRASIL/BOLIVIA/ ARGENTINA/CUBA e etc…
Quem nao deve nao teme… e quem teme!! se esquiva..
Não sou mais que ninguem aqui ou em qualquer lugar, mas debato com qualquer estudante do mesmo nível ou periodo que o meu!
Vamos salvar vidas… pq o povo muitas vezes ignorante à saúde depende de nós Medicos dedicados.
No pensamento dos inumeros estudantes de medicina fora do Brasil hoje.. só se fala em Voltar e terminar o Curso no Brasil pelo fato de entrar direto no mercado de trabalho e só!
Abraços a todos…
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Opinião de Martiins (Porto Velho, Rondônia)
Na data: 26 de junho de 2011 as 13:11
Bom dia! Tenho certeza que muitos pensam que vivem nos EUA, Canadá ou Alemanha e se esquecem que vivem no Brasil. País dos corruptos, das favelas e prostitutas, assim somos visto pelos países do 1° mundo e pelos hermanos suldamericanos. Há!!! Somos reconhecidos como bons no futebol.
Devido a uma melhora econômica nos últimos anos, que ainda não se refletiu as classes mais baixas, já pensam que são superiores aos demais.
Analise os índices dos países visinhos e comparem com os nossos, observe que são países com uma extensão territorial e uma população muitas vezes menor que ha de um estado brasileiro. Mas com resultados melhores que o do Brasil a se perde de vista.
Tudo que se publica na medicina é em inglês, depois espanhol, por ultimo português. Quantos médicos brasileiros recém formados você conhecem que fala inglês.
Já que somos tão superiores aos demais países, não vejo problema algum de que todos façam uma prova para receber seu CRM. Porque o medo de compararmos as escolas medica. Será que se pode aprender mais com um custo muito menor, existe a hipótese de a medicina brasileira não ser tão boa como se prega. Ou mostraria a grande desigualdade que existe dentro do nosso próprio país.
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Opinião de margarete
Na data: 16 de junho de 2011 as 12:10
Quero dizer ao autor do texto acima e a todos os que deram suas opiniões contra a medicina desses países e contra os profissionais que são gerados por lá, que ACORDEM…. ACORDEM… Existe medicina de qualidade e saúde fora do Brasil. Acordem. Deixem de achar que temos o rei na barriga e somos melhores que os outros porque HELLOOOO, como diria a minha priminha de 4 anos, nós não somos melhores do que eles. E eles também não são melhores do que nós. ACORDEM, repito. Vocês acham mesmo que se não fossem por nós brasileiros, se não fosse a nossa maravilhosa medicina os nossos irmãos sul-americanos e igualmente em processo de desenvolvimento, morreriam à mingua? É isso??? Kkkkkk ai meu Deus, isso me faz rir. Quantos hispanoamericanos o Brasil recebe no seu Sistema Único de Saúde para tratamento médico? Pooucos, pouquíssimos, e ainda assim com má vontade e inúmeras restrições. Então, quem vocês acham que previne, trata, reabilita, CURA, SALVA, os 400 milhões, repito, QUATROCENTOS MILHÕES de habitantes da América Hispânica (hispânico é referente a Espanhol, ok?)? São os SUPER-MÉDICOS DO BRASIL? Nãaaao, são os super-médicos de lá mesmo, da Argentina, da Bolivia, do Peru, do Uruguay, do México, de Cuba, enfim… são eles. Sem nos pedir nem um pouquinho de ajuda. “Solitos”, como diriam eles, ou “by themselves” para os que acham que Inglês é melhor que Espanhol. Olhem na página eletrônica da OMS e da OPAS os gráficos e índices de saúde pública do Brasil e dos demais vizinhos sulamericanos, vocês verão quem em inúuumeros quesitos os nossos “hermanos” estão dando de lavaaada na gente. A mortalidade infantil, um dos índices mais importantes para se dizer se a saúde de um lugar é boa ou ruim, no Brasil em 2009 foi de 22,6% enquanto no Equador foi de 20,9%, na Venezuela 21,5% (mesmo com o Chavez), na Colombia 18,9% (mesmo com as FARC), na nossa irmã ARGENTINA, de onde vêm muuuuitos dos médicos aqui criticados: 11,4% (BABEM), no Uruguay: 11,3% e no Chile, que pouco se importa se nós brasileiros existimos ou não: 7,7% (DESMAIEM)… E tem outros dados estatísticos de saúde publica em que “los hermanos de habla española” dão de… mostrar mais, porquanto façam uma pesquisa antes falar pelos cotovelos.
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Opinião de margarete aparecida Oliveira (Pouso Alegre, Minas Gerais)
Na data: 15 de junho de 2011 as 13:59
É totalmente viável, a aplicação de tal prova para validação do diploma, desde que os graduados em medicina no brasil também fossem obrigados a fazê-la, até mesmo para provarem seus conhecimentos, ainda mais diante da enorme quantidade de erros médicos que estamos presenciando. A meu ver para o exercício da medicina, teria que ser aplicada uma prova que realmente identificasse a aptidão do médico para o seu exercício, assim como o é no Direito,tem que ser aprovado na OAB,afinal se no direito é assim, que não trabalha com a vida, mormente que deveria ser na Medicina, atividade em que o médico está em constante contato com a vida, no único interesse de curar e salvar, isto é, se é esse mesmo o interesse, pois temos nos deparado com tantos erros médicos nesse brasil, que coloca em xeque a qualidade do ensino da medicina no Brasil, um opera a perna errada, outro corta a perna de uma criança quando operava a cabeça, outro esquece a tesoura na barriga da paciente, e por aí vai, não sendo necessário mencionar todos, pois não caberia, neste espaço, afinal nem é preciso, pois é notório os cabulosos erros dos médicos brasileiros formados no Brasil, isso sem falar naqueles que não chegam na mídia. E posto ser a Medicina o ramo da preservação da saúde e da vida, seus profissionais teriam que estar totalmente aptos para exercê-la, de modo que questionar a qualidade do ensino em outros países não é uma atitude inteligente, é como se diz no ditado popular: sentar em cima do rabo e cutucar o do vizinho.
E ainda vale dizer que a CREMESP, em aplicação de uma prova em 2009 nos alunos de medicina que estavam formando naquele ano, teve reprovação de 56%, e como a prova não era obrigatória, imagino que quem fez a prova realmente queria provar seus conhecimentos. De maneira que precisamos e muito melhorar a qualidade do ensino médico no Brasil, ao invés de ficar criticando o ensino de outros países, ainda vale dizer que foi dito em reportagem do fantástico de que tal prova pra revalidação de diploma estrangeiro pede conhecimentos de especialistas, e sendo assim dificilmente um graduado brasileiro também passaria, a não que durante a graduação desenvolveu verdadeiro amor pela medicina, aprofundando seus conhecimentos, ou tivesse um padrinho.
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Opinião de Marcelo (Brasília, Distrito Federal)
Na data: 6 de junho de 2011 as 22:46
Creio que da mesma forma que, hoje, é cobrado o exame da OAB para os formados em Direito, todos os formados em medicina deveriam ser submetidos ao mesmo teste, independente de terem estudado aqui no Brasil ou no exterior. A carreira médica é a mesma, pois médico deve ser médico em qualquer lugar do planeta. Portanto, os que são verdadeiramente capazes poderão provar sua competência ao realizarem um exame. Chega de preconceito! Exame para todos, sem distinção de nacionalidade! Tenho certeza de que muitos estudantes brasileiros reprovariam no exame, e não apenas os que cursaram no exterior. Chega de preconceito! Direitos Humanos já! Chega de tratamento desigual! Com certeza, assim todos ganham!!!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

Notícias

Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL

24/05/2011 16:13:35
Ensino superior
Diplomas vão valer em todo o MERCOSUL
Acordo prevê que aluno graduado em um dos países do bloco possa ter direitos reconhecidos em todos os outros. Milhares serão beneficiados


Publicado em 08/03/2010 | Denise Paro, da sucursal.
Foz do Iguaçu - O paulistano Alexandre Moura Goiabeira, 34 anos, deixou São Paulo há mais de um ano em busca de um sonho antigo: estudar Medicina. Técnico em Enfermagem, ele largou o emprego e foi morar com a família em Foz do Iguaçu para poder cursar Medicina no Paraguai. Etapa vencida, a expectativa do estudante agora é a aprovação de um acordo em tramitação no MERCOSUL para revalidar automaticamente o diploma no Brasil.
O acordo, batizado de Sistema Acuso, teve parecer favorável há duas semanas por parte da representação brasileira do MERCOSUL e, quando passar a valer, poderá dispensar pelo menos parte de brasileiros que estudam no Paraguai e outros países do bloco da difícil missão de fazer o diploma ser reconhecido. O sistema não beneficiará todos os estudantes porque só valerá para universidades e cursos credenciados com base em critérios de qualidade.

Impasse
Grade dificulta revalidação
As diferenças na grade curricular e na metodologia de ensino são os principais fatores que dificultam a revalidação dos diplomas de brasileiros que fazem faculdade em outros países. A psicóloga Eliane Stédile, que hoje vive no município de Venda Nova do Imigrante (ES), passou por isso. Ela cursou psicologia em Ciudad del Este, no Paraguai, numa época em que não havia a oferta do curso em Foz do Iguaçu. Em 2002, após ter concluído Psicologia na Universidade Católica Nuestra Senhora de La Assunción (UCA), em Hernandárias, Eliane começou o périplo para revalidar o diploma no Brasil, mas só conseguiu resultado no ano passado.
Inicialmente, ela fez estágio no Brasil e após a conclusão procurou uma universidade brasileira que tivesse uma matriz curricular semelhante à da faculdade paraguaia. Após várias tentativas e espera do resultado de análises por parte de várias instituições brasileiras, ela conseguiu a revalidação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) cuja grade foi compatível com a da universidade paraguaia. "O fato da universidade paraguaia não ter no currículo a obrigatoriedade do estágio supervisionado foi o que mais atrapalhou", diz.
A Embaixada Brasileira no Paraguai e o Ministério da Edu­cação do Brasil (MEC) não dispõem de estatísticas relativas ao número de brasileiros que estudam no Paraguai, mas sabe-se que o país é bastante procurado por alunos de graduação, principalmente na área de Medicina, e pós-graduação. Estimativas dos paraguaios indicam que atualmente existem mais de mil alunos brasileiros em cursos de pós-graduação no país.
Goiabeira, que estuda na Universidade Privada del Este (UPE), em Presidente Franco, município vizinho a Ciudad del Este, fronteira com Foz do Igua­çu, decidiu cursar medicina no Paraguai pensando na possibilidade de ser beneficiado com o acordo. "O trâmite do acordo me motivou a vir", diz. Hoje, ele paga cerca de R$ 450 ao mês para fazer o curso no Paraguai, bem abaixo dos valores praticados no mercado brasileiro, que podem chegar a R$ 4 mil. Pelo menos 30% dos alunos do curso de Medicina da UPE são brasileiros ou filhos de brasileiros, os chamados brasiguaios. So­­mente na turma de Goiabeira há 16 de um total de 40.
Reconhecimento
O sistema ArcuSul prevê a criação e a implementação de um modelo de credenciamento dos cursos de graduação para o reconhecimento regional da qualidade acadêmica dos respectivos diplomas no MERCOSUL e estados associados. Na prática, isso significa que os países do bloco irão eleger algumas universidades e cursos, a partir de avaliações prévias, cujos diplomas passarão a valer automaticamente, sem a necessidade de revalidação posterior. O acordo foi criado em 30 de junho de 2008 e desde então vem tramitando nos países interessados.
A Argentina já assinou o acordo. No Brasil, apesar de ter tido parecer favorável da representação brasileira no Parla­mento do MERCOSUL, a matéria ainda precisa ser submetida, sob a forma de projetos de decretos legislativos, em comissões técnicas do Senado, para depois seguir para o plenário. Outra etapa a ser vencida é a aprovação pelos congressos do Para­guai, do Uruguai e demais países associados ao bloco.
As instituições credenciadas passarão a compor uma rede de universidades e periodicamente serão reavaliadas. O sistema de reconhecimento das instituições está sendo chamado de "acreditação MERCOSUL", ou seja, uma avaliação da qualidade dos cursos para identificar se eles atendem a condições mínimas exigidas pelo bloco. Dessa forma, alunos paraguaios e argentinos que estudem no Brasil também poderão ter o diploma reconhecido.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que foi relatora do acordo, diz que o sistema Acuso irá garantir a qualidade acadêmica dos cursos para o reconhecimento. "Não pode haver um curso no Paraguai e na Argentina que não tenha qualidade acadêmica no Brasil. A ideia é garantir que os países do MERCOSUL tenham reconhecida a qualidade dos cursos", diz. O acordo só é válido para cursos de graduação e não beneficia alunos que cursam mestrado e doutorado no Paraguai.

Fonte: http://leandrocastrovieira.blogspot.com/2011_05_01_archive.html  

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado

MERCOSUL - validação dos diplomas de médicos obtidos nos paises membros

23/05/2011 16:00:29
12/05/11 - 14:55 > LEGISLAÇÃO       DCI

Acordo de reconhecimento de diplomas no Mercosul é aprovado



Agência Senado

BRASÍLIA - O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.

O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia,
engenharias e medicina.

Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da
formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.

- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.

Fonte: DCI - Agência Senado
Fonte:  http://www.escolasmedicas.com.br/news_det.php?cod=1419

Aprovado acordo que facilita reconhecimento de diplomas no Mercosul

Aprovado acordo que facilita reconhecimento de diplomas no Mercosul

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O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e [Foto: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)]Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.
O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia, engenharias e medicina.
Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.
- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.
A comissão aprovou também pareceres favoráveis a três outros projetos de decreto legislativo. O PDS 641/10 trata do acordo entre os países do Mercosul sobre Tráfico Ilícito de Migrantes. O PDS 640/10 aprova o Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais firmado pelos países do Mercosul, além de Bolívia e Chile. Ambos tiveram como relator o senador Luis Henrique (PMDB-SC). O PDS 73/11, que teve como relator o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprova acordo firmado com o México sobre autorização de trabalho a dependentes de agentes diplomáticos.
Fontes: Marcos Magalhães / Agência Senado
Fonte: http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=4197%3Aaprovado-acordo-que-facilita-reconhecimento-de-diplomas-no-mercosul&catid=164%3Aso-manchete&Itemid=100138 

Formados na Bolívia são maioria em exame para revalidar diploma médico

Formados na Bolívia são maioria em exame para revalidar diploma médico
Dos 601 candidatos, 320 foram alunos de universidades bolivianas.
MEC aplica primeira fase da prova em 28 de agosto.
Do G1, em São Paulo
Estudantes de universidades bolivianas são maioria entre os inscritos para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), segundo o Ministério da Educação. Dos 601 inscritos, 320 se formaram na Bolívia. Outros 146 fizeram faculdade em Cuba e 58 estudaram na Argentina. As inscrições reúnem estudantes de 29 países, brasileiros ou estrangeiros.
saiba mais
Segundo o MEC, entre os inscritos, há 17 graduados na Espanha, sete formados na Alemanha, quatro formados na Rússia e dois, nos Estados Unidos.
O Revalida tem duas etapas. A primeira é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova de tipo objetiva, composta por questões de múltipla escola, e a outra de tipo discursiva, composta por questões discursivas.
A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de dez estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas. As duas etapas são de caráter eliminatório.
A primeira etapa poderá ser realizada nas cidades de Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campo Grande e Brasília. A segunda etapa será realizada em Brasília.
A prova escrita objetiva e a prova escrita discursiva serão aplicadas em 28 de agosto. A prova escrita objetiva terá a duração de cinco horas, das 8h às 13h, horário oficial de Brasília. A prova escrita discursiva terá a duração de três horas, das 15h às 18h.
A prova de habilidades clínicas será aplicada, em Brasília, nas datas prováveis de 1º de outubro e 2 de outubro.
Na data provável de 20 de setembro, o Inep divulgará o resultado final de cada participante na primeira etapa, relativo às provas da avaliação escrita. O resultado final sai na data provável de 20 de outubro.
Após as provas, o Inep encaminhará o resultado a cada universidade que tiver candidatos inscritos. No processo deste ano, 37 instituições federais, estaduais e municipais de educação superior aderiram ao exame e estão credenciadas a emitir certificado. O MEC estima que todo o processo deverá ser concluído até dezembro.

Fonte:

sábado, 2 de julho de 2011

EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIORES ESTRANGEIRAS - REVALIDA 2011

EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIORES ESTRANGEIRAS - REVALIDA 2011

EDITAL No-8, DE 24 DE JUNHO DE 2011
 EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIORES ESTRANGEIRAS - REVALIDA 2011
 A Presidenta do  INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, que institui Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida) torna pública a realização da próxima edição 2011 do Revalida.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital rege a realização da edição 2011 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, doravante chamado Revalida implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e prazos do Exame.
1.2 A edição do Revalida 2011 tem por finalidade precípua subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que aderiram ao Exame, conforme Portaria MEC, n° 1.126, de 18 de maio de 2011, listadas no Anexo I deste Edital e que utilizarão o Revalida como instrumento unificado de avaliação capaz de apoiar seus processos de revalidação.
1.3 O Revalida, regulamentado por este Edital, é regido pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, e tem como base a Matriz de Correspondência Curricular republicada como anexo da referida Portaria Interministerial n° 278 e como Anexo II deste Edital.
1.4 As informações sobre a aplicação do Exame serão divulgadas no endereço eletrônico http://revalida.inep.gov.br.
1.5 O Revalida compreenderá 2 (duas) etapas de avaliação:
1.5.1 A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova de tipo objetiva, composta por questões de múltipla escola, e a outra de tipo discursiva, composta por questões discursivas;
1.5.2A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas.
1.6 As duas etapas, citadas no subitem 1.5, são de caráter eliminatório.
1.7 A primeira etapa poderá ser realizada nas cidades de Manaus/AM, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Campo Grande/MS e Brasília/DF e a segunda etapa será realizada em B r a s í l i a / D F.

2. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
2.1 O valor da taxa de inscrição relativa à primeira etapa de avaliação é R$ 100,00 (cem reais).
2.1.1 O Participante que teve sua inscrição homologada para o Projeto Piloto do REVALIDA, realizado em 2010, estará isento do pagamento da taxa relativa à primeira etapa de avaliação, fato condicionado à confirmação da isenção pelo sistema informatizado de inscrição, a partir dos dados informados pelo Participante.
2.1.2 O Participante deverá emitir o boleto para pagamento da taxa, disponível no sistema de inscrição, e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto.
2.1.3 Caso o pagamento da taxa não seja realizado até a data de vencimento estipulada, a inscrição será considerada inválida.
2.2 Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação conforme a divulgação do resultado disposta no subitem 11.1, o Participante deverá emitir novo boleto para pagamento da taxa relativa à segunda etapa de avaliação, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais.
2.2.1 Para isso deverá acessar novamente o sistema de inscrição, portando seu código de identificação e senha, emitir o boleto e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto.
2.2.2 Não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição relativa à segunda etapa de avaliação.
2.3 Os valores referentes às taxas de inscrição não serão devolvidos, mesmo que ocorra a mudança da data de realização do Revalida, exceto no caso de cancelamento do exame.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao no período entre o dia 27 de junho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, e preencher o requerimento de inscrição.
3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o Participante deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida, regulamentados por este Edital e demais instrumentos normativos.
3.2.1 Será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, emitido pela Recita Federal do Brasil, para inscrição no Revalida.
3.3 Os requisitos para participação no Revalida são:
3.3.1 Ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
3.3.2 Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.
3.3.2.1 O Participante deverá enviar imagens do diploma, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, anexando os arquivos em um dos seguintes formatos: jpg, jpeg, pdf ou png.
3.4 Ao preencher o requerimento de inscrição, o Participante deverá selecionar a universidade pública brasileira, dentre aquelas que aderiram ao Revalida e listadas no Anexo I, à qual a revalidação de seu diploma estará vinculada.
3.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do Participante, respondendo este por quaisquer prejuízos decorrentes de erro ou falsidade.
3.6 O Participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Revalida ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
3.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do Participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade exclusiva do Participante acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu local de provas.
3.8 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.
3.9 O Participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida, que estarão disponíveis na página do Inep, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao.
3.10 No ato de preenchimento da inscrição, o Participante deverá atentar para:
3.10.1 Informar, no ato da inscrição, quando for necessário, a necessidade especial e a situação que motiva o atendimento diferenciado ou específico, em campo próprio do sistema de inscrição de acordo com as opções apresentadas, inclusive para os guardadores dos sábados;
3.10.2 Verificar se a inscrição foi concluída e confirmada.
3.11 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do Participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais via Internet.
3.11.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante.

4 DAS NECESSIDADES ESPECIAIS E ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS
4.1 O Inep assegurará aos Participantes que possuam deficiência ou necessidades especiais o atendimento diferenciado ou específico, nos termos da legislação vigente.
4.2 O Participante que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado ou específico deverá:
4.2.1 Informar, no requerimento de inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado, ou ainda, o atendimento específico de que necessita (guardadores dos sábados), em campo próprio do sistema de inscrição de acordo com as opções apresentadas;
4.2.2 Dispor dos documentos comprobatórios da situação de deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado declarada;
4.2.3 Estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
4.3 O atendimento diferenciado ou específico somente poderá ser solicitado por meio do sistema de inscrição.
4.3.1 A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
4.3.1.1 O Inep não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
4.3.1.2 A Participante que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.3.2 As solicitações de atendimento serão analisadas e poderão ser atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da deficiência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.5 Os Participantes que requereram atendimento diferenciado ou específico receberão a confirmação do pleito, por ocasião da divulgação do documento de confirmação de inscrição, a ser disponibilizado no http://revalida.inep.gov.br/inscricao.

5. DOS OBJETOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas objetivas, de múltipla escolha e discursiva, e a prova de habilidades clínicas abrangem os objetos de avaliação descritos na Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, conforme Anexo II deste Edital.
5.2 O Exame será composto de três provas; conforme o quadro abaixo, que informa o número de questões, no caso da avaliação escrita, ou de estações, no caso da avaliação de habilidades clínicas, todas de caráter eliminatório.
5.3 A prova escrita objetiva e a prova escrita discursiva serão aplicadas na mesma data, no dia 28 de agosto de 2011.
5.3.1 A prova escrita objetiva terá a duração de 5 horas, no período das 8 horas às 13 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 3 horas, no período das 15 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF. 5.4 O edital de locais de realização das provas objetiva e discursiva será divulgado na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5 A prova de habilidades clínicas será aplicada, em Brasília/DF, nas datas prováveis de 01 de outubro de 2011 e 02 de outubro de 2011, o Participante deverá comparecer, caso necessário, nos dias e horários estipulados, conforme edital de realização da prova de habilidades clínicas, a ser divulgado na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao.
5.6 O Inep poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao Participante, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Para cada questão haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação correspondentes às cinco opções, A, B, C, D e E, sendo que o Participante deverá preencher apenas o campo correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.2  O Participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.
6.2.1 O Participante deverá marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.
6.2.2 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do Participante, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do Participante os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3 O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.4 O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, que constarem da folha de respostas.
6.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Participante a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o Participante será acompanhado por fiscal devidamente treinado.
6.6 Todos os Participantes terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
6.7 Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (hum) ponto.
6.8 A nota conferida para a prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.

7 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
7.1 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.
7.2 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.
7.3 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, bem como a correção gramatical.
7.4 Cada questão da prova discursiva valerá 10,0 (dez) pontos.
7.5 A nota conferida para a prova discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.
7.6 Serão considerados aprovados na primeira etapa de avaliação os Participantes que obtiverem, no mínimo, 92 (noventa e dois) pontos; contagem que compreenderá a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova discursiva.

8 DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
8.1 Participarão da prova de habilidades clínicas apenas os Participantes aprovados na primeira etapa de avaliação, conforme estabelecido no subitem 7.6, ficando eliminados os demais.
8.2 A prova de habilidades clínicas será composta por 10 (dez) estações.
8.3 Cada estação da prova de habilidades clínicas valerá 10,0 (dez) pontos.
8.4 A aplicação da prova de habilidades clínicas poderá ser filmada, para fins de documentação e o conteúdo das filmagens utilizado, tempestivamente, pelo Inep para o esclarecimento de dúvidas.
8.5 As demais regras para a realização da prova de habilidades clínicas serão divulgadas no edital de convocação para essa fase.
8.6 Serão considerados aprovados na prova de habilidades clínicas os Participantes que obtiverem, no mínimo, 59 (cinqüenta e nove) pontos.

9 DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Recomenda-se aos Participantes que compareçam ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
9.2 Não será admitido ingresso de Participante no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.3 O Participante deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas escritas por, no mínimo, uma hora após o seu início. Por questões de segurança e de manutenção da isonomia, por ocasião da aplicação da prova de habilidades clínicas, o Participante poderá ser requerido a permanecer no local de prova durante todo(s) o(s) turno(s) de aplicação.
9.3.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do Participante.
9.4 O Participante que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
9.5 Será disponibilizado em cada sala de provas da avaliação escrita um marcador de tempo.
9.6 É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas.
9.6.1 Considera-se como documento válido para identificação do Participante: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
9.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 9.6.1, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas.
9.6.3 O Participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que:
9.6.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas.
9.6.3.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
9.6.4 O Participante que apresentar documento de identificação original com validade vencida, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
9.7 Por ocasião da realização das provas objetiva e discursiva, o Participante que não estiver devidamente identificado nas formas definidas no subitem 9.6 deste Edital, não poderá ingressar ou permanecer na sala de prova e será automaticamente eliminado do R E VA L I D A .
9.8 Para a segurança dos Participantes e a garantia da lisura do Revalida, os Participantes poderão ser submetidos à identificação grafológica no dia de realização das provas.
9.9 Somente será permitido o uso de Caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.10 O Participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer equipamento eletrônico ao entrar na sala de prova sob pena de eliminação do Revalida.
9.11 Durante a realização das provas, o Participante não poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros Participantes nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
9.12 O Participante deverá guardar, antes do início das provas, em embalagem porta-objeto fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de eliminação.
9.13 A embalagem porta-objeto deverá ser lacrada, identificada pelo Participante e mantida embaixo da carteira até concluir seu Exame.
9.13.1 O Inep não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
9.14 O Participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários definidos pelo Inep.
9.15 O Participante somente poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.
9.16 É expressamente proibido ao Participante receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame.
9.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do Participante da sala de provas ou para preenchimento do seu Cartão Resposta.
9.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma delas implicará a eliminação automática do Participante.
9.19 Não terá suas provas corrigidas e será automaticamente eliminado do Revalida o Participante que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) realizar consulta de qualquer espécie ou portar os objetos descritos no subitem 9.11;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;
g) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.
9.20  Os casos omissos serão resolvidos pelo Inep.

10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e os padrões de resposta da prova discursiva serão divulgados na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 29 de agosto de 2 0 11.
10.2 O Participante que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva, o Participante deverá utilizar o sistema eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame, a ser oportunamente divulgado, e seguir as instruções ali contidas.
10.4 O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o Participante, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova discursiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os Participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
10.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame, a ser oportunamente divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Participantes.
10.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.10 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva e da prova prática de habilidades clínicas serão disciplinados no endereço eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame.
10.11 O Participante terá acesso individual aos cartões de respostas das provas objetivas e às discursivas digitalizadas.

11 DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS ESCRITAS E DE HABILIDADES CLÍNICAS
11.1 Na data provável de 20 de setembro de 2011, o Inep divulgará o resultado final de cada Participante na primeira etapa, relativo às provas da avaliação escrita, no endereço http://revalid a . i n e p . g o v. b r / i n s c r i c a o .
11.2 O Inep elaborará relatório contendo o resultado final de cada Participante nas provas escritas e na prova prática de habilidades clínicas e o submeterá ao Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, para homologação e subsequente divulgação do resultado final de cada Participante, na data provável de 20 de outubro, pelo endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O cadastramento de dados do Participante implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros editais/comunicados eventualmente divulgados pelo Inep ou pela empresa aplicadora do Exame.
12.2 É de inteira responsabilidade do Participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Revalida, e/ou a divulgação desses documentos na Internet.
12.3 O Participante que desejar obter outras informações referentes ao certame ou relatar ao Inep fatos ocorridos durante a realização do Revalida deverá fazê-lo por e- mail para o endereço r e v a l i d a @ i n e p . g o v. b r.
12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
12.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Revalida.

MALVINA TANIA TUTTMAN
_______________________________________________________________
 ANEXO I  - Lista das IES que aderiram ao Revalida
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG (UNIRG),
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD),
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR),
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB),
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU),
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA),
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL),
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL),
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ (UESC),
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - (UNIOESTE),
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA),
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - (UFMS),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - (UNIRIO),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE (FURG),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - (UFRGS),
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - (UFTM),
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB)

Fonte: INEP - DOU http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/