A educacao no Brasil, hoje, parece fazer uma trajetória inversa. Nos tempos de domínio de Portugal, quem estudava em outro país era visto, como o melhor, na verdade nao existiam Universidades, até que depois da formacao de muitos brasileiros no exterior, entao comecou a educacao universitária no Brasil (estou fazendo uma síntese).
Mas mesmo nesta época ainda sim quem estudava em outros países eram bem recebidos com seus diplomas e cursos feitos principalmente na Europa, depois vieram os formados nos EUA, Japao e outros países.
Hoje o Brasil, pelas pesquisas que tenho feito, é um dos países mais fechados do mundo quanto a diplomas de seus filhos conquistados no exterior. Isto pode ser para qualquer país, desde uma "nacao irma" como Portugal, até países da Europa como Franca, Inglaterra, Espanha, EUA, Japao, Rússia...
A nao muito tempo atrás o governo brasileiro fez uma parceria com o governo cubano para o envio de brasileiros a cursarem medicina naquele país, algo que terminou em um grande número de médicos formados, que hoje lutam na justica (ou trabalham ilegalmente) para conseguirem ter o CRM e poderem trabalhar como médicos no Brasil.
Como boa parte dos que exercem medicina sao pessoas sao de famílias elitizadas, o cerco tem se fechado e a cada dia querem impor mais barreiras aos novos estudanrtes, desde o pedido de fechamento a tentativa de impedimento de abertura de escolas de medicina.
Tive um professor em uma universidade no Brasil que fez seu doutorado na Franca na área da psicologia, país que está anos luz, em questao de conhecimento academico, do Brasil, ele me disse que teve muita dificuldade para validar o diploma que recebeu na Franca. Isto nao acontece com vários cursos e com vários países que aceitam profissionais do Brasil com mais facilidade.
Por exemplo se voce se formar em medicina no Brasil, é bem mais fácil conseguir trabalhar em Portugal como médico, do que um médico portugus trabalhar como médico no Brasil. Devido a "burrocracia" e má vontade...
Entao quando pensar em estudar no exterior saiba que terá todas estas barreiras e voce for formado em alguma área seja da saúde, ou outra saiba que a Bolívia está aberta ao seu servico.
O que precisa fazer é simplesmente autenticar as assinaturas contidas em seu diploma em cartório, fazer umas duas cópias autenticadas e levá-las no MEC, se nao tiver o carimbo do mesmo, no MRE e por fim no consulado Boliviano, e depois trazer para a Bolívia, traduzir para o espanhol e colocar o sello (carimbo) da canceleria, e seguir os passos indicados pela migracao quando cehgar aqui: como contrato de trabalho com clínica, hospital, Universidade e os mesmos documentos pedidos aos estudantes brasileiros de medicina.
Voce nao precisará fazer nenhuma prova como a de revalidacao, que existe no Brasil, simplesmente comprovar a autenticidade dos seus documentos, isto acontece na Argentina, Chile, Paraguai, Espanha, Portugal, etc.
Penso que, devido aos acordos internacionais, a exemplo da Uniao Européia que quando alguém se forma em um determinado País pertencente ao grupo, automaticamente é válido para os outros, o Brasil chegará a este nível de nao mais discriminar quem forma na Bolívia, Argentina, EUA, ou Europa e poderá enfim atender a crescente populacao brasileira que carece de profissionais da área da Saúde e outras mais.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Brasil: Educao que vai contra a Corrente Mundial
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ResponderExcluirAtualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo.
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.
d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Palavras-chave: Revalidação, Diploma, Educação Superior, Graduação, Sesu